PORTARIA 5/10 - FISC/SNJ
São Paulo, 17 de novembro de 2010.
ASSUNTO: Fixa prazo para a validade da certidão de regularidade fiscal pertinente a débitos tributários inscritos em dívida Dívida Ativa.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, e tendo em vista a autorização concedida pelo artigo 3º, do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009:
RESOLVE:
Artigo 1º - O prazo de validade das Certidões de Débitos Tributários, inscritos em Dívida Ativa, expedidas pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, abrangendo crédito tributário com exigibilidade suspensa em razão de parcelamento ordinário ou especial, terá a validade de 30 (trinta) dias, a partir de sua emissão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.