Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação de imóvel situado no Distrito de Tremembé, para implantação de Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA - 42/14 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88, e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, do imóvel particular situado no Distrito de Tremembé, necessário à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 52.350, de 1º de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo