Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
PORTARIA 3/14 DESAP/SNJ
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE CAPELA DO SOCORRO, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 52.466, de 05 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo