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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 2 de 8 de Janeiro de 2014

Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental e de centro de educação infantil.

PORTARIA 2/14 – DESAP/SNJ

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art., parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE TREMEMBÉ, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental e de centro de educação infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 53.548, de 21 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo