Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental e de centro de educação infantil.
PORTARIA 2/14 DESAP/SNJ
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art., parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE TREMEMBÉ, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental e de centro de educação infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 53.548, de 21 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo