Determina à Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo necessários à requalificação do Corredor de Ônibus Inajar de Souza.
PORTARIA 15/14 - DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO,Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto 27.321/88, e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 53.799/13,
RESOLVE:
Determinar à Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, necessários à requalificação do Corredor de Ônibus Inajar de Souza, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 51.297, de 18 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo