Subdelega aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança.
PORTARIA 1/15 DEMAP/SNJ
A Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos incisos VI e XVII do art. 7º, nos artigos 48, IV, e 50, II, do Decreto nº 27.321/88, e nos artigos 1º e 5º da Portaria 02/2015-PGM.G,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam subdelegadas aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança.
Art. 2º - Deverão ser observados os artigos 2º e 3º da Portaria nº 02/2015-PGM.G.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
R.F. 729.561.8.00 OAB/SP 169.314
Procuradora Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo