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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DEMAP Nº 1 de 4 de Março de 2015

Subdelega aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança.

PORTARIA 1/15 – DEMAP/SNJ

A Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos incisos VI e XVII do art. 7º, nos artigos 48, IV, e 50, II, do Decreto nº 27.321/88, e nos artigos 1º e 5º da Portaria 02/2015-PGM.G,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam subdelegadas aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança.

Art. 2º - Deverão ser observados os artigos 2º e 3º da Portaria nº 02/2015-PGM.G.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio

R.F. 729.561.8.00 OAB/SP 169.314

Procuradora Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo