PORTARIA 43/09 SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inc. I do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar sistematização adequada aos trâmites dos casos de desapropriação, de modo a viabilizar o atendimento de prioridades que melhor se alinhem ao interesse público;
RESOLVE:
1. As solicitações de Desapropriação e de Declaração de Utilidade Pública, de caráter urgente, formulados pelos diversos órgãos da Administração deverão ser encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, que os remeterá à Procuradoria Geral do Município para ciência, anotações e envio ao Depto. de Desapropriações para adoção das providências necessárias;
2. Existindo qualquer óbice ao ágil prosseguimento do pedido, a ensejar a adoção de providências ou ciência do órgão requisitante, deverá o Depto. de Desapropriações relatá-lo por meio da Procuradoria Geral e da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
3. Caberá ao Depto. de Desapropriações remeter, mensalmente, à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria dos Negócios Jurídicos relatório dos casos prioritários e do respectivo andamento.
4. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.