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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 43 de 10 de Novembro de 2009

SISTEMATIZA OS TRAMITES DAS SOLICITACOES DE DESAPROPRIACAO/DECLARACAO DE UTILIDADE PUBLICA DE CARATER URGENTE ENCAMINHADOS A SNJ/PGM.

PORTARIA 43/09 – SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inc. I do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar sistematização adequada aos trâmites dos casos de desapropriação, de modo a viabilizar o atendimento de prioridades que melhor se alinhem ao interesse público;

RESOLVE:

1. As solicitações de Desapropriação e de Declaração de Utilidade Pública, de caráter urgente, formulados pelos diversos órgãos da Administração deverão ser encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, que os remeterá à Procuradoria Geral do Município para ciência, anotações e envio ao Depto. de Desapropriações para adoção das providências necessárias;

2. Existindo qualquer óbice ao ágil prosseguimento do pedido, a ensejar a adoção de providências ou ciência do órgão requisitante, deverá o Depto. de Desapropriações relatá-lo por meio da Procuradoria Geral e da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

3. Caberá ao Depto. de Desapropriações remeter, mensalmente, à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria dos Negócios Jurídicos relatório dos casos prioritários e do respectivo andamento.

4. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.