PORTARIA 33/09 - SNJ
-CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio de seu Departamento de Procedimentos Disciplinares, tem exercido a tarefa de conduzir os procedimentos disciplinares no âmbito da administração direta;
CONSIDERANDO que do trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelo referido Departamento resulta um conjunto de decisões que, se ordenado e sistematizado, se prestará a orientar e a subsidiar o tratamento a ser dispensado aos procedimentos disciplinares;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar transparência plena ao posicionamento da administração municipal em matéria disciplinar,
RESOLVE:
Ouvido o Procurador Geral do Município
1 O Departamento de Procedimentos Disciplinares deverá, até a data de 30 de outubro de 2009, preparar ementário de decisões resultantes dos procedimentos de sua competência, a ser remetido ao gabinete da SNJ, para divulgação no Diário Oficial da Cidade e no sitio eletrônico da Prefeitura.
2 - O ementário a que se refere o item 1, deverá ser atualizado semestralmente.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 107/09(SNJ/PROCED)-CONSTITUI GT PARA PREPARO DE EMENTARIO CONFORME PORTARIA
DP 90409/10(SNJ)-EMENTARIO DECISOES RESULTANTES-DIVULGACAO CONFORME PORTARIA
DP 91902/14(SNJ)-EMENTARIO DECISOES RESULTANTES-DIVULGACAO EMENTA 32, CONFORME PORTARIA(C)