CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 90.409 de 4 de Setembro de 2010

EMENTARIO DECISOES RESULTANTES PROCEDIMENTOS - 22 EMENTAS. DADOS COLETADOS COMPETENCIA DO DEPARTAMENTO-PROCED CONFORME P 33/09(SNJ).

DESPACHO 90409/10 - SNJ

Memorando 535/2009-PROCED-GAB - (TID 5030419) - GRUPO DE TRABALHO - Portaria n.º 107/2009, alterada pela Portaria n.º 61/2010-PROCED-GAB

Ementário de decisões resultantes dos procedimentos da competência do Departamento de Procedimentos Disciplinares.

I - APROVO o trabalho realizado por PROCED, em cumprimento à Portaria 33/2009-SNJ.G , e determino a publicação das 22 ementas resultantes de dados coletados em procedimentos de competência daquele Departamento, no Diário Oficial da Cidade, bem como sua divulgação no sítio eletrônico da Prefeitura.

EMENTA 1

REVISÃO. Procedimento especial - Exoneração no interesse do serviço público não constitui penalidade - Pedido incabível por falta de previsão legal - Não recebimento.

Processos nºs 14-000.222-94*41 – DOC 10/08/1995

59-000.536-95*87 – DOC 07/10/1995

59-000.631-95*08 – DOC 24/02/1996

EMENTA 2

REVISÃO. Indeferimento anterior. Novo pedido formulado com fundamento em outras provas. Recebimento e processamento nos termos do artigo 220, inciso III, da Lei nº 8.989/79.

Processo nº 59-002.095.96*75 – DOC 04/02/1997

EMENTA 3

REVISÃO. Reiteração do pedido. Não enquadramento nas hipóteses de admissibilidade do artigo 220 da Lei nº 8.989/79. Indeferimento.

Requerimento s/nº de 28/09/1995 de Osmar Vianna – DOC 03/09/1996

EMENTA 4

RECONSIDERAÇÃO. Questão já apreciada em última instância pelo Prefeito. Encerramento da via administrativa. Não conhecimento do pedido nos termos do § 2º do artigo 176 da Lei nº 8.989/79.

Processo nº 22-001.509-96*90 – DOC 24/12/1996

EMENTA 5

PRESCRIÇÃO. Inquérito Administrativo. Abrandamento da pena demissória não interfere na contagem do prazo prescricional. Inteligência dos artigos 192 e 196 da Lei nº 8.989/79.

Requerimento s/nº de 17/11/1995 de Carlos Morais Neto – DOC 04/05/1996

EMENTA 6

PRESCRIÇÃO. Inquérito Administrativo. Desclassificação de procedimento irregular de natureza grave para falta grave. Diversidade de prazos prescricionais. Prevalência do menor para efeito de prescrição.

Processo nº 50-018.663-95*39 – DOC 16/03/1996

EMENTA 7

REINTEGRAÇÃO. Pretensão de retorno ao quadro dos servidores públicos municipais. Pedido diverso de revisão ou recurso. Impossibilidade legal, exceto se decorrente de sentença judicial transitada em julgado. Não conhecimento do Pedido de Reintegração.

Requerimento s/nº de 23/11/1995 – DOC 03/09/1996

EMENTA 8

INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Inquérito Administrativo. Faltas Consecutivas. Licença nojo durante o período de apontamento das faltas. Hipótese de afastamento considerado como dias de efetivo exercício (artigo 64, inciso III, da Lei nº 8.989/79). Descaracterização do ilícito. Absolvição.

Processo nº 46-000.153-95*04 – DOC 11/05/1996

EMENTA 09

PROCESSO CRIME. Conduta praticada após o ato de aposentação. Inaplicabilidade do artigo 191, inciso I, da Lei 8.989/79.

Processo nº 14-000.046-93*30 – DOC 03/08/1995

EMENTA 10

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Impossibilidade de cumprimento da pena de suspensão. Anotação no prontuário para constar que no caso de reversão a medida se torna exequível, observado o lapso prescricional.

Processo nº 1994-0.009.529-5 – DOC 18/05/1999

EMENTA 11

FALTAS CONSECUTIVAS. Cargo em comissão. Inquérito Administrativo. Servidor admitido estável que ocupa cargo de Secretário da Saúde do Município em outro Estado. Pedido de licença com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo. Necessidade de aguardar a decisão em exercício. Dispensa.

Processo nº 1997-0.082.989-8 – DOC 16/09/1998

EMENTA 12

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Prisão, em flagrante ou preventiva, de servidor público municipal por prática de crime de natureza grave, fora do exercício da função pública. Existência de processo criminal. Violação do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Inconfundibilidade do ilícito penal com o ilícito administrativo disciplinar. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão judicial. Aplicação da pena de demissão.

Processos nºs 2006-0.082.668-2 – DOC 06/12/2007

2006-0.288.942-8 – DOC 07/06/2008

2007-0.107.036-2 – DOC 13/07/2007

2007-0.356.037-5 – DOC 08/08/2008

2008-0.211.678-3 – DOC 07/03/2009

2009-0.026.843-0 – DOC 21/08/2009

EMENTA 13

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Crime contra a administração pública. Comportamento irregular perpetrado no exercício ou em razão da função pública. Autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida pelo Poder Judiciário. Necessidade apenas de exclusão da fundamentação legal do inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hipótese de confirmação do ato ilícito nos autos do processo administrativo, antes da formação de coisa julgada. Aplicação da pena de demissão.

Processos nºs 2006-0.261.529-8 – DOC 02/04/2008

2007-0.380.273-5 – DOC 25/09/2008

2008-0.124.314-5 – DOC 26/06/2009

2008-0.202.433-1 – DOC 26/06/2009

2008-0.209.008-3 – DOC 26/06/2009

2008-0.220.993-5 – DOC 26/06/2009

EMENTA 14

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Crime hediondo. Autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida pelo Poder Judiciário. Necessidade apenas de exclusão da fundamentação legal do inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hipótese de confirmação do ato ilícito nos autos do processo administrativo, antes da formação de coisa julgada, já que referido dispositivo legal estabelece como suporte fático a prática de crime. Violação do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Aplicação da pena de demissão do serviço público.

Processos nºs 2005-0.221.980-3 – DOC 05/07/2006

2007-0.382.535-2 – DOC 08/01/2009

2008-0.205.735-3 – DOC 05/12/2008

EMENTA 15

PROVA EMPRESTADA. Interceptação telefônica obtida com autorização judicial, para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal. Possibilidade de uso em processo administrativo disciplinar. Demissão a bem do serviço público.

Processo nº 2008-0.220.993-5 – DOC 26/06/2009

EMENTA 16

FLAGRANTE PREPARADO. Delito de ensaio. Crime impossível por agente provocador. Questão de direito penal que não interfere na configuração do ilícito administrativo disciplinar. Violação pelo servidor público do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Aplicação da pena de demissão.

Processos nºs 2008-0.124.314-5 – DOC 26/06/2009

2008-0.202.433-1 – DOC 26/06/2009

EMENTA 17

INIMPUTABILIDADE. Aplicação do Código Penal, por analogia. Insuficiência da enfermidade mental, por si só, para asserção da inimputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doença suprimiu a capacidade de compreensão ou de autodeterminação, à época do fato. Comprovação. Absolvição.

Processos nºs 2006-0.138.631-7 – DOC 03/10/2009

2007-0.012.882-0 – DOC 03/10/2009

EMENTA 18

SEMI-IMPUTABILIDADE. Aplicação do Código Penal, por analogia. Insuficiência da enfermidade mental, por si só, para asserção da semi-imputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doença reduziu a capacidade de compreensão ou de autodeterminação, à época do fato. Comprovação. Abrandamento.

Processos nºs 2007-0.190.131-0 – DOC 19/07/2008

2007-0.248.594-9 – DOC 14/01/2009

EMENTA 19

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO 48.983/2007. Impossibilidade de exercício da pretensão punitiva contra servidor público aposentado por invalidez antes do dia 29/11/2007. Norma de direito material. Inadmissibilidade da retroatividade de lei punitiva. Inteligência do inciso XL do artigo 5° da Constituição da República. Hipótese de extinção do processo, com base no inciso VII do artigo 75 do Decreto n. 43.233/2003, vigente à época da aposentadoria. Extinção.

Processo nº 2006-0.117.279-1 – DOC 03/09/2009

EMENTA 20

GRAVAÇÃO AMBIENTAL. Divulgação em reportagem veiculada no rádio e na televisão. Inexistência das gravações originais. Obrigação da emissora de preservar tão somente o material efetivamente irradiado ou veiculado em seus programas. Licitude da prova. Ônus da defesa em provar alegação de montagem, que teria alterado a verdade dos fatos. Demissão.

Processos nºs 2007-0.188.646-0 – DOC 17/10/2007

2007-0.126.619-4 – DOC 12/10/2007

EMENTA 21

PROCEDIMENTO DE ANULAÇÃO DE POSSE. Pedido de exoneração formulado pelo interessado. Ausência de disposição legal que impeça o deferimento do pedido. Artigo 194 da Lei n. 8.989/79 aplicável apenas ao inquérito administrativo. Impossibilidade de uso da analogia, com a finalidade de sobrestar a apreciação do requerimento. Deferimento do pedido de exoneração.

Processo nº 2006-0.070.158-8 – DOC 22/07/2009

EMENTA 22

USO DE ATESTADO MÉDICO OU DIPLOMA FALSOS. Finalidade de obtenção de vantagem indevida. Aplicação da pena de Demissão.

Processos nºs 2007-0.199.384-3 – DOC 22/06/2010

2007-0.199.368-1 – DOC 22/06/2010.