Constitui a Comissão Permanente de Licitação, Serviços e Compras - C.P.L.S.C., da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA 23/14 SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
R E S O L V E:
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação, Serviços e Compras - C.P.L.S.C., da Procuradoria Geral do Município, conforme segue:
Presidente:
LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI
Procuradora do Município - R.F. 602.259.6
Presidente-Suplente:
ADRIANA BRANCO AGNESE
Procuradora do Município - R.F. 696.444.3
Membros-Efetivos:
MARIA ANTONIETA SOFIA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 505.486.9
MAURO CAMILLO DE SOUZA
Especialista Ad,. Orçamento e Finanças Públicas - R.F. 315.116.6
VANILDE DA COSTA DELGADO
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 734.625.5
Suplentes-Membros
ADEILTO JOSÉ SILVA
Contador - R.F. 513.322.0
EDVALDO SOTERO DE ARAÚJO
Contador R.F.566.027.1
RAÍLDA MARIA DE OLIVEIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas R.F. 612.726.6
ROSANA APARECIDA FERREIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 631.670.1
Secretárias:
JUSSARA RODRIGUES CORREA OLIVEIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 739.978.2
MARIA DAS DORES DE SOUZA BATISTA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas R.F. 648.221.0
Secretária-Suplente:
MARGARETH BARSOTTI ZILLIG RADUAN
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 550.634.4
II Os membros, secretárias e seus respectivos suplentes serão suplentes entre si em qualquer modalidade de licitação.
III - Ficam nomeadas a Procuradora LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI, R.F. 602.259.6 e a Assistente de Gestão de Políticas Públicas VANILDE COSTA DELGADO, R.F. 734.625.5, para exercerem a função de PREGOEIRAS nas licitações na modalidade Pregão, da Procuradoria Geral do Município, sendo também suplentes entre si.
IV Nas licitações na modalidade Pregão, os membros e secretárias e seus suplentes, da Comissão Permanente retro nomeados, constituirão a equipe de apoio das Pregoeiras.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06/13-SNJ, publicada no DOC de 09/04/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo