Cria o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais – GTAIA-IND subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.
Portaria nº 007/DECONT-G/2015
JULIO CEZAR DOS REIS, Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o art. 18 da Lei 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o art. 1º da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, que atribui ao Município de São Paulo a competência pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executados no âmbito do seu território, que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida no Anexo I desta deliberação.
CONSIDERANDO o item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, referente às atividades industriais quer causem ou possam causar impacto ambiental local.
CONSIDERANDO a Resolução 170/CADES/2014, que altera a Resolução 61/CADES/2001, que trata sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
RESOLVE:
I) Criar o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais – GTAIA-IND subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.
II) São atribuições do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais, referente às atividades constantes no item II, do Anexo I, da Deliberação CONEMA Normativa 01/2014,:
1 - Analisar as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, nos termos da Resolução 170/CADES/14;
2 - Emitir Pareceres Técnicos nos termos do art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97.
3 - Acompanhar o atendimento às exigências das licenças ambientais emitidas.
III) O Grupo Técnico será coordenado pela servidora Miriam dos Santos Massoca - RF: 756.541.1
IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo