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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 99 de 15 de Dezembro de 2022

Constitui Grupo Técnico Institucional (GTI) para atualização dos Planos de Manejo dos PNM's Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé.

PORTARIA N°_99_/ SVMA.G/2022

Constitui Grupo Técnico Institucional (GTI) para atualização dos Planos de Manejo dos PNM's Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé.

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO os Decretos nº 52.974, de 14 de fevereiro de 2012; nº 53.227, de 20 de junho de 2012; nº 52.973, de 14 de fevereiro de 2012 e nº 52.972, de 14 de fevereiro de 2012, que criam respectivamente os Parques Naturais Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé, localizados na Zona sul de São Paulo.

CONSIDERANDO as disposições do TERMO DE CONTRATO Nº 050/SVMA/2022, e orientações para a atualização dos Planos de Manejo dos PNMs Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé (Anexo II. Termo de Referência) - Processo Administrativo nº 6027.2021/0012657-2.

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir o Grupo Técnico Institucional (GTI) para Atualização dos Planos de Manejo dos PNMs Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas para elaboração conjunta do Plano de Trabalho, bem como a execução dos Planos de Manejo, analisando cada um dos produtos e tomando decisões, quando necessário, quanto ao encaminhamento metodológico e os desafios que surjam ao longo do processo;

II - Definir a agenda e a estrutura de comunicação e contato entre seus integrantes para informar o andamento dos trabalhos e ajustes que se revelem necessários durante atualização dos Planos de Manejo;

III - Manifestar-se, formalmente, junto à contratada, sobre a aceitação dos produtos, conforme definidos no TR anexo e respectivo Cronograma Físico, devendo a contratada, se solicitada, responsabilizar-se pela execução dos ajustes necessários para a aceitação dos produtos;

IV - Encaminhar sugestão de aplicação de multas por descumprimento de contrato ou demais assuntos que caracterizem a execução insatisfatória dos serviços contratados, à unidade de gestão contratual;

V - Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da contratada, todas as informações e dados já existentes que possam contribuir para atualização dos Planos de Manejo, além de dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos;

Art. 2°. Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTI.

I - DGUC/CGPABI:

Anita Correia de Souza - RF 709.730-1

Luccas Guilherme Rodrigues Longo - RF 826.186-5.

Luzia Helena dos Santos Barros - RF 629.782-0

Maíra Soares Galvanese - RF 780.075-4

Marcelo Mendonça - RF 806.656-6

Maurício de Alcântara Marinho - RF 858.761-2

Miriam Falótico - RF 800.456-1

Rosiane Maria de Melo - RF 631.288-8

Amanda Roschel Fernandes, RF: 887.823-4;(Incluído pela Portaria SVMA nº 2/2023)

Kleber Evangelista Rodrigues, RF: 858.799-0;(Incluído pela Portaria SVMA nº 2/2023)

Wellington Favaro Nascimento, RF: 887.825-1.(Incluído pela Portaria SVMA nº 2/2023)

II - DFS/CGPABI:

Leticia Bolian Zimback, RF 806.467.9

Sylvia Maria Matsuda, RF 777.529.6

III - DPHM/HERBÁRIO MUNICIPAL/CGPABI:

Eduardo Hortal Barretto – RF 783735-6

Felipe de Oliveira - RF: 751657-6

IV - DEAPT/CPA:

Lígia Pinheiro de Jesus - RF 888 720 9

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639 637 2

V - CGPABI

Mariana Mendes de Sousa – RF 888.781-1

VI - DPA/CPA:

Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956

VII - DAU/CGPABI:

Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581;

Fernanda de Oliveira Zíngaro - RF 887.900.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 2/2023 - Inclui técnicos na composição do GTI, constantes no inciso I, do art. 2°.