Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_94_DE_09_ DE_NOVEMBRO_DE 2023
Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal n.º 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os seguintes servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como para cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres:
I- Liliane Neiva Arruda Lima - RF: 823.473-6;
II- Cecília Preturlan - RF: 891.319-6;
III- Elizabeth Joyce De Morais Daniel – RF: 848.513-5;
IV- Daisy Carvalho Martins Kudse - RF: 928.351-0;
V- Renan Yukio Nakano – RF: 930.319-7.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria SVMA nº 26 de 11 de maio de 2023.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo