Cria Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Benemérito Braz.
Portaria nº _87_ /SVMA -GAB/2019
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que o Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;
CONSIDERANDO o artigo 1º e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;
RESOLVE:
Art. 1º: Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Benemérito Braz, com vistas a:
definir o processo eleitoral; analisar e julgar as inscrições dos/as candidatos/as, aprovar o material das eleições; notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015; apreciar impugnações e recursos; registrar o processo eleitoral através de Ata; fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação; apurar os votos e promover a divulgação no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.
Art. 2º: São integrantes da Comissão Eleitoral:
Sociedade Civil: Márcia Ama Sakurata, RG 6.361.631 – 2
Poder Público:
Kelen Graça Pagliaarin RF 859.569-1, Fernanda Costa Alves, RF 816.230-1; Dafny da Silva RF 877.539-7; Maralina dos Reis Matoso, RF 828.773-2; Luana Barbosa Nogueira da Silva, RF 858.765-5; Claudia Maria César, RF 858.436-2.
A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Devair Paulo de Andrade, RF 759.483-6.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo