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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 87 de 20 de Outubro de 2023

Revoga a Portaria n º 36/SVMA.G/2023 e institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 36 e 37 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N° 87, DE _20_DE_OUTUBRO_DE 2023

Revoga a Portaria n º 36/SVMA.G/2023 e institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 36 e 37 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana – DAU colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea; e no artigo 38 dispõe que é atribuição da UMAPAZ desenvolver programas de capacitação de servidores, conselheiros e estagiários da SVMA nas temáticas ambientais, apoiar e promover ações de educação ambiental de forma integrada com outros órgãos e entidades de todas as instâncias de governo e da sociedade civil e sensibilizar a população quanto à importância da valorização, preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação das seguintes ações do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU:

I - Ação 36 - Promover curso de arborização para Conselhos, Grupos (iniciativas, coletivos e movimentos), Professores da Secretaria Municipal de Educação - SME e população em geral, com conteúdo de informações técnicas, aspectos administrativos da gestão, legislação, fiscalização e processo participativo e elaborar material de apoio digital e impresso;

II - Ação 37 - Diversificar e ampliar a grade de cursos relacionados à temática da arborização na educação ambiental, considerando a regionalização dos temas e assuntos e a oferta de atividades em horários diferenciados e em locais próximos da população.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:

a) Andressa Freitas de Lima Rhein, RF 793.464-5;

b) Alana Farias de Souza, RF 781.258-2;

c) Carla Martin Bianco, RF 748.477-1;

d) Carlos Alberto da Silva Filho, RF 630.472-9;

e) Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF 792.934-0;

II – UMAPAZ/ DDPEA - Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental:

a) Letícia Bomediano da Costa - RF 848.625-5;

b) André Luís Moura de Alcantara, RF 648.192-2;

III – UMAPAZ/EMJ - Escola Municipal de Jardinagem

a) Marcio Amaral Yamamoto, RF 747.840-2;

b) Luciene Lopes Lacerda, RF 723.119-9;

c) Christina Otani Kitamura - RF. 786.421-3;

IV – SVMA/AJ - Assessoria Jurídica

a) Ananda Vieira de Almeida, RF 793.009-7.

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Deborah Schmidt Neves dos Santos.

Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 90 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogada a Portaria n º 36/SVMA.G/2023.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo