Define os procedimentos internos para solicitação, autorização e controle do uso do serviço de transporte individual de agentes públicos na Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
PORTARIA Nº 86 /SVMA/2017
FERNANDO JOSÉ VON ZUBEN, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 57.605/2017, que dispõe sobre o transporte individual de agentes públicos da Administração Municipal e estabelece em seu artigo 1º que este deverá ser realizado, prioritariamente, por meio de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual de passageiros, sob demanda e via plataforma tecnológica;
CONSIDERANDO a Portaria 96/SMG/2017, que regulamenta o decreto acima referido, estabelecendo os procedimentos e diretrizes relativos ao uso do serviço de transporte individual de passageiros, através de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento e que delega, no § 2º de seu artigo 1º, ao Gabinete dos órgãos aderentes à ata a definição das regras internas de utilização do serviço;
CONSIDERANDO, por fim, a meta 26 do Programa de Metas 2017-2020, que objetiva “Aumentar em 10% a participação dos modos ativos de deslocamentos” no município até 2020, e o efeito de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa resultante do aumento da mobilidade ativa, resolve:
Artigo 1º. Definir os procedimentos internos para solicitação, autorização e controle do uso do serviço de transporte individual de agentes públicos na Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), assim como as regras de uso deste serviço.
Capítulo I – Das disposições preliminares
Artigo 2º. O endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br está doravante definido como canal único e oficial de comunicações relativas ao processo de solicitação, autorização e uso do serviço de transporte individual de agentes públicos na SVMA.
Artigo 3º. A utilização do serviço de transporte individual de passageiros a que se refere esta portaria está destinada exclusivamente a agentes públicos alocados em SVMA no exercício de sua função, sendo vetado o uso para fins pessoais.
Artigo 4º. Está vetado o uso do serviço a que se refere esta portaria nos seguintes casos:
I. Quando ambos os pontos de chegada e de partida estiverem localizados a menos de 600 metros de caminhada de uma estação de trem ou metrô, devendo o servidor utilizar-se do transporte público quando disponível, exceto:
a) Quando o usuário do serviço sofrer de condição, temporária ou permanente, que reduza sua mobilidade, devidamente justificada;
b) Quando houver necessidade, devidamente justificada, de transporte de carga relacionada ao exercício da atividade profissional que reduza a mobilidade do usuário do serviço;
II. Quando a distância entre o ponto de chegada e o ponto de partida for inferior a 600 metros de caminhada, exceto:
a) Quando o usuário do serviço sofrer de condição, temporária ou permanente, que reduza sua mobilidade, devidamente justificada;
b) Quando houver necessidade, devidamente justificada, de transporte de carga relacionada ao exercício da atividade profissional que reduza a mobilidade do usuário do serviço;
III. Em trajetos que tenham como ponto de partida ou de chegada a área rural do município (conforme definido pelo Plano Diretor Estratégico vigente), exceto:
a) Quando houver indisponibilidade de veículo proveniente de outra forma de contratação de veículos para transporte dos servidores de SVMA na unidade de trabalho do servidor;
IV. Em viagens que tenham como ponto de partida ou de chegada local fora dos limites do município de São Paulo, exceto mediante prévia autorização da Chefia de Gabinete ou a quem esta delegar.
§ 1 Está vetado o uso do serviço para traslado no trajeto entre a residência ou local de descanso do servidor e seu local de trabalho, exceto agente público que esteja a serviço, no interesse da SVMA, para além do previsto em jornada de trabalho regular, ou nos sábados, domingos e feriados, mediante solicitação do respectivo Diretor de Departamento, Divisão Técnica ou Chefe de Assessoria e prévia autorização da Chefia de Gabinete;
§ 2 A autorização para realização de viagens é pessoal e intransferível, estando vetado o transporte, inclusive na forma de carona, de terceiros que não se enquadrem como agentes públicos que estejam exercendo atividades profissionais decorrentes de exercício de cargo, emprego ou função pública na Prefeitura de São Paulo;
§ 3 Está vetado o transporte de carga ou material alheio ao exercício da atividade profissional do servidor que fizer uso do serviço a que se refere esta portaria.
Capítulo II – Dos Perfis de Usuário
Artigo 5º. O processo de solicitação, autorização e uso do serviço de transporte individual de agentes públicos na SVMA compreende os seguintes perfis de usuário, sendo permitido a um mesmo servidor ocupar simultaneamente mais de um perfil:
I. Usuários Supervisores: nos termos da portaria 96/SMG/2017, por Usuário Supervisor entende-se o servidor fiscal do contrato de que trata essa portaria ou designado para este papel pela Chefia de Gabinete, com acesso às seguintes funcionalidades do sistema fornecido pela contratada: visualização e emissão de relatórios de uso do serviço, cadastro de Usuários Sob Demanda e de Usuários Frequentes, concessão de créditos para realização de viagens dos Usuários Sob Demanda e demais funções gerenciais presentes neste sistema.
Usuários Autorizadores: nos termos desta portaria e conforme o disposto na portaria 96/SMG/2017, por Usuário Autorizador entende-se a chefia imediata (Diretor de Departamento, Divisão Técnica, Chefe de Assessoria ou servidor que possua outro cargo de chefia designado pela Chefia de
II. Gabinete) dos Usuários Frequentes, Sob Demanda e Realizadores de
III. Chamada, sendo de sua responsabilidade a autorização à concessão de créditos para viagem dos Usuários Sob Demanda;
IV. Usuários Frequentes: nos termos da portaria 96/SMG/2017, por Usuário Frequente entende-se o agente público alocado em SVMA ao qual, sob autorização da Chefia de Gabinete e devidamente cadastrado no sistema fornecido pela contratada pelos Usuários Supervisores, é facultada a realização de viagens sem a necessidade de prévia concessão de créditos pelos Usuários Supervisores;
V. Usuários Sob Demanda: nos termos da portaria 96/SMG/2017, por Usuário Sob Demanda entende-se o agente público alocado em SVMA assim cadastrado no sistema fornecido pela contratada ao qual é facultada a realização de viagens, sendo essas condicionadas à concessão de créditos no sistema fornecido pela contratada pelos Usuários Supervisores, sob prévia autorização das respectivas chefias imediatas, na condição de Usuários Autorizadores;
VI. Usuários Realizadores de Chamadas: nos termos da portaria 96/SMG/2017 e desta portaria, por Usuário Realizador de Chamadas entende-se o agente público alocado em SVMA, preferencialmente atuante no expediente de cada Departamento do órgão e devidamente cadastrado pelos Usuários Supervisores no sistema da contratada como Usuário Sob Demanda, ao qual cumpre cadastrar as solicitações de concessão de créditos para realização de viagens dos Usuários Sob Demanda de sua unidade, para posterior validação do Usuário Autorizador, e realizar chamadas por meio da interface web do sistema fornecido pela contratada para os Usuários Frequentes e Sob Demanda de sua unidade, mediante solicitação presencial, telefônica ou por mensagem eletrônica;
Artigo 6º. Estão doravante definidos como Usuários Supervisores os fiscais dos contratos de serviços contratados pela Ata de Registro de Preços nº05/SMG-COBES/2017 ou outra ata que, voltada ao mesmo objeto, porventura a substitua.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete poderá designar outros servidores para este perfil, sob justificativa do fiscal do contrato, validado pelo Departamento de Administração e Finanças e desde que alocados neste departamento.
Artigo 7º. Estão doravante definidos como Usuários Autorizadores os servidores portadores dos cargos de Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão Técnica.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete poderá designar outros servidores para este perfil, sob justificativa do respectivo Diretor de Departamento ou Chefe de Assessoria.
Artigo 8º. Estão doravante definidos como Usuários Frequentes os servidores portadores dos cargos de Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria e Diretor de Departamento.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete poderá designar outros servidores para este perfil, sob justificativa do respectivo Diretor de Departamento ou Chefe de Assessoria.
Artigo 9º. Estão doravante definidos como Usuários Sob Demanda os servidores da SVMA assim designados por suas respectivas chefias imediatas.
Parágrafo único. Por Chefia Imediata, entende-se, exclusivamente, Diretores de Departamento, Diretores de Divisão Técnica e Chefes de Assessoria na qualidade de Usuários Autorizadores.
Artigo 10º. Estão doravante definidos como Usuários Realizadores de Chamadas os servidores da SVMA assim designados por suas respectivas chefias imediatas.
§ 1 Cada Departamento ou Assessoria pertencente à estrutura administrativa da SVMA deverá designar ao menos um servidor para este perfil, preferencialmente atuante no Expediente de sua unidade.
§ 2 Nos casos em que o Departamento ou Assessoria possua Divisões Técnicas descentralizadas a ele vinculadas, a exigência de designação de ao menos um servidor ao perfil de Usuário Realizador de Chamada estende-se à Divisão Técnica.
Capítulo III – Das competências, direitos e deveres dos usuários do serviço
Artigo 11º. Compete aos Usuários Supervisores:
I. Acessar diariamente o endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br;
II. Fiscalizar a prestação do serviço pela contratada, nos termos da portaria 96/SMG/2017;
III. Acompanhar diariamente, por meio do sistema fornecido pela contratada, a evolução dos gastos e da quantidade de viagens realizadas em SVMA;
IV. Verificar diariamente, por meio do sistema fornecido pela contratada e da justificativa apresentada pelo servidor para realização da viagem a conformidade da mesma em relação ao disposto nesta portaria.
V. Realizar e manter atualizados os cadastros de Usuários Sob Demanda, Usuários Autorizadores, Usuários Frequentes e Usuários Realizadores de Chamadas no sistema fornecido pela contratada;
VI. Gerenciar a concessão de créditos para realização de viagens dos Usuários Sob Demanda no sistema fornecido pela contratada;
VII. Preencher e manter atualizadas planilhas de controle que contenham informações de cadastro dos servidores que ocupam os papéis elencados no artigo 5º desta portaria;
VIII. Tratar dos casos omissos nesta portaria, devendo tomar as providências em relação às inconformidades verificadas.
Artigo 12º. Compete aos Usuários Autorizadores:
I. Autorizar as solicitações de concessão de crédito para viagens dos Usuários Sob Demanda de sua equipe, verificando a conformidade das justificativas apresentadas aos termos desta portaria;
II. Estar ciente das viagens realizadas pelos servidores de sua equipe.
Artigo 13º. Compete aos Usuários Realizadores de chamada:
I. Preencher e manter atualizadas, diariamente, planilhas de controle de solicitações de viagem dos servidores de sua unidade;
II. Enviar, após autorização do respectivo Usuário Autorizador, a relação de viagens autorizadas dos servidores de sua unidade aos Usuários Supervisores;
III. Realizar chamadas por meio da interface web do sistema fornecido pela contratada para os demais servidores de sua unidade, mediante solicitação presencial, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
Artigo 14º. São direitos e deveres dos Usuários Frequentes e Usuários Sob Demanda:
I. Usufruir do serviço de transporte de agentes públicos de SVMA de que trata esta portaria, com qualidade e tempestividade na prestação do serviço.
a) Casos de inconformidade na prestação do serviço, dentre eles, mas não exclusivamente, más condições de higiene e conservação do veículo, falhas mecânicas, má conduta na condução do veículo, manifestações de preconceito de classe, raça ou gênero por parte do motorista, assédio sexual ou tempo de espera superior a 15 minutos deverão ser comunicados imediatamente pelo servidor aos Usuários Supervisores, por meio de mensagem no endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br contendo a descrição do ocorrido e documentos para averiguação, como nome do motorista, placa do veículo ou imagem da tela do telefone celular (“print screen”);
II. Estar ciente e agir conforme as diretrizes para usufruto do serviço estabelecidas por esta portaria e pela portaria 96/SMG/2017;
a) Cumpre também aos Usuários sob Demanda realizar o devido planejamento de suas viagens, observando os procedimentos para realização de solicitações estabelecidos no Capítulo IV desta portaria;
III. Selecionar manualmente, como determina a portaria 96/SMG/2017, o Voucher da PMSP no sistema web ou de telefonia móvel fornecido pela contratada, sob pena de não-ressarcimento da viagem realizada por forma de pagamento outra que não a definida neste inciso.
IV. Preencher devidamente e fidedignamente os campos de projeto e justificativa no sistema fornecido pela contratada para cada viagem, nos termos desta portaria e conforme a portaria 96/SMG/2017;
V. Verificar, por meio dos relatórios de viagem fornecidos pela contratada, a conformidade da viagem registrada com a viagem efetivamente realizada.
a. Em caso de inconformidade, o servidor deverá comunicar imediatamente os Usuários Supervisores, por meio de mensagem no endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br contendo a descrição do ocorrido e documentos para averiguação, como a imagem da tela do telefone celular (“print screen”)
VI. Solicitar e certificar-se do encerramento da viagem pelo motorista sempre que este chegar ao destino
a) Em caso de inconformidade, o servidor deverá comunicar imediatamente os Usuários Supervisores, por meio de mensagem no endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br contendo a descrição do ocorrido e documentos para averiguação, como o relatório de viagem fornecido pela contratada.
Capítulo IV – Dos procedimentos para solicitação, autorização e controle do uso do serviço
Seção I – Do cadastro de usuários
Artigo 15º. O cadastro de Usuários deverá proceder da seguinte forma, devendo ser efetivado pelos Usuários Supervisores até às 17:00 do dia útil subsequente ao recebimento da solicitação:
I. A solicitação de cadastro de Usuários Supervisores deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete pelo respectivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças com cópia ao email carrosvma@prefeitura.sp.gov.br acompanhada de planilha anexa em formato .xlsx ou .csv contendo, em cada linha e para cada usuário a ser cadastrado, justificativa por escrito, nome completo, CPF, RF, cargo, função e unidade de alocação do servidor.
II. A solicitação de cadastro de Usuários Autorizadores deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete pelo respectivo Diretor de Departamento ou Chefe de Assessoria com cópia ao email carrosvma@prefeitura.sp.gov.br acompanhada de planilha anexa em formato .xlsx ou .csv contendo, em cada linha e para cada usuário a ser cadastrado, justificativa por escrito, nome completo, RF, cargo, função e unidade de alocação do servidor.
III. A solicitação de cadastro de Usuários Frequentes deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete pelo respectivo Diretor de Departamento ou Chefe de Assessoria com cópia ao email carrosvma@prefeitura.sp.gov.br acompanhada de planilha anexa em formato .xlsx ou .csv contendo, em cada linha e para cada usuário a ser cadastrado, justificativa por escrito, nome completo, CPF, RF, cargo, função e unidade de alocação do servidor.
IV. A solicitação de cadastro de Usuários Sob Demanda deverá ser encaminhada pela respectiva chefia imediata, definida nos termos do caput do artigo 9º, ao email carrosvma@prefeitura.sp.gov.br acompanhada de planilha anexa em formato .xlsx ou .csv contendo, em cada linha e para cada usuário a ser cadastrado, justificativa por escrito, nome completo, CPF, RF, cargo, função e unidade de alocação do servidor.
V. A solicitação de cadastro de Usuários Realizadores de Chamadas deverá ser encaminhada pela respectiva chefia imediata ao email carrosvma@prefeitura.sp.gov.br acompanhada de planilha anexa em formato .xlsx ou .csv contendo, em cada linha e para cada usuário a ser cadastrado, justificativa por escrito, nome completo, CPF, RF, cargo, função e unidade de alocação do servidor.
Seção II – Dos procedimentos para solicitação, autorização e concessão de créditos
Artigo 16º. O processo de solicitação, autorização, concessão e gerenciamento de créditos para viagens dos Usuários Sob Demanda deverá proceder da seguinte forma:
I. Os Usuários sob Demanda deverão comunicar os Usuários Realizadores de Chamada de suas respectivas unidades para preenchimento da planilha de solicitações, até às 14:00 do último dia útil da semana anterior à realização da viagem, fornecendo as seguintes informações: nome completo do solicitante, RF, unidade de alocação, destino da viagem, data esperada de realização da viagem, horário esperado de saída e justificativa, nos termos desta portaria e da portaria 96/SMG/2017;
II. Os Usuários Realizadores de Chamada deverão encaminhar aos Usuários Autorizadores, para validação, a relação semanal de solicitações de viagens dos servidores de sua unidade;
III. Após a validação dos Usuários Autorizadores e com cópia para estes, os Usuários Realizadores de Chamada deverão enviar a planilha de solicitações de sua unidade ao endereço de correio eletrônico; carrosvma@prefeitura.sp.gov.br, até as 15:00 do último dia útil da semana anterior à realização das viagens.
IV. Após o recebimento da planilha de solicitações, os Usuários Supervisores deverão proceder imediatamente à concessão de créditos para viagem no sistema fornecido pela contratada, finalizando-a até as 18:00 do mesmo dia.
§ 1 Solicitações de concessão de crédito urgentes deverão ser enviadas diretamente pelo Usuário Sob Demanda ao endereço de correio eletrônico carrosvma@prefeitura.sp.gov.br, com cópia ao respectivo Usuário Autorizador, contendo as informações elencadas no parágrafo I, até as 17:00 do dia útil anterior à data de realização da viagem;
§ 2 O fornecimento da justificativa da viagem ao Usuário Realizador de Chamada ou ao Usuário Autorizador não exime o Usuário sob Demanda do devido preenchimento dos campos de justificativa e projeto no sistema fornecido pela contratada, seja pela interface web ou de telefonia móvel, nos termos desta portaria e da portaria 96/SMG/2017.
§ 3 Os Usuários Supervisores deverão proceder, até as 18:00 do segundo dia útil da semana corrente, ao cancelamento dos créditos concedidos para realização de viagens na semana anterior que não tenham sido utilizados.
§ 4 Compete aos Usuários Supervisores negar o provimento de créditos para viagem cuja justificativa esteja em desacordo com o determinado por esta portaria ou que não seguirem o procedimento definido neste artigo.
Artigo 17º. A realização de chamadas para terceiros é de caráter excepcional e deverá ser procedida pelo Usuário Realizador de Chamadas por meio da interface web do sistema fornecido pela contratada;
Parágrafo único. A solicitação de realização de chamada deve ser procedida pelos Usuários Frequentes ou Sob Demanda ao Usuário Realizador de Chamadas de sua respectiva unidade de forma presencial, por telefone, ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 2 horas da realização da viagem.
Capítulo V – das disposições finais
Artigo 18º. O acompanhamento dos relatórios de viagem e da evolução dos custos com a prestação de serviço será realizado pelos Usuários Supervisores por meio do sistema fornecido pela contratada, sendo responsabilidade destes o gerenciamento dos gastos decorrentes das viagens.
§ 1 Os Usuários Supervisores devem alertar o Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sempre que:
I - As despesas decorrentes do serviço se excedam e gerem o risco de inviabilizar futuras viagens;
II – Em caso de falha no sistema fornecido pela contratada;
III - Houver sinal de que não foi realizado o encerramento da viagem quando da chegada ao destino.
Artigo 19º. Os relatórios gerais da prestação do serviço deverão ser enviados mensalmente pelos Usuários Supervisores ao Usuários Autorizadores, valendo-se das informações disponíveis no sistema fornecido pela contratada e contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Valor médio das viagens realizadas – geral e por centro de custo;
b) Quilometragem média das viagens realizadas – geral e por centro de custo;
c) Total de viagens realizadas no mês;
d) Valor global liquidado no mês;
e) Percentual do valor global liquidado no mês em relação à média mensal de empenho do contrato;
f) Relação dos 10 destinos mais frequentes, acompanhada do número absoluto de viagens e do percentual de viagens sobre o total do mês para cada um deles;
g) Listagem das 10 justificativas mais frequentes, acompanhada do número absoluto de viagens e do percentual de viagens sobre o total do mês para cada uma delas.
Artigo 20º. Sem prejuízo do disposto na Portaria 96/SMG/2017 e demais regulamentações expedidas pela Secretaria Municipal de Gestão, estão doravante definidas as seguintes justificativas padrão para realização de viagens em SVMA:
I. Reunião em outra unidade de SVMA;
II. Reunião em outro órgão da PMSP;
III. Reunião externa à PMSP;
IV. Realização de curso ou atividade de formação na Escola Municipal de Administração Pública da PMSP;
V. Realização de curso, atividade de formação ou participação de outra atividade organizada pela Universidade Aberta de Meio Ambiente e Cultura da Paz (UMAPAZ/SVMA);
VI. Realização de curso ou atividade de formação do interesse da Administração Municipal que não se enquadre nos parágrafos IV e V;
VII. Vistoria de Termo de Compromisso Ambiental;
VIII. Vistoria de Termo de Ajustamento de Conduta;
IX. Fiscalização do contrato terceirizado de plantio da PMSP;
X. Fiscalização ou vistoria de ação de plantio, excetuando-se os parágrafos VII, VIII e IX;
XI. Fiscalização ou vistoria de contratos de manejo, vigilância ou limpeza em parques ou unidades de conservação;
XII. Vistoria de obras em parques ou unidades de conservação;
XIII. Fiscalização ambiental;
XIV. Visitas técnicas, vistorias ou ações fiscalizatórias em parques ou unidades de conservação que não se enquadrem nos parágrafos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII;
XV. Fiscalização, vistoria ou visita técnica em áreas contaminadas;
XVI. Outra Justificativa;
a) Nos casos de preenchimento de “Outra Justificativa” pelos Usuários Frequentes ou Sob Demanda, é obrigatório acrescentar descrição detalhada da justificativa da viagem, sob pena de ressarcimento do valor da viagem e demais medidas administrativas cabíveis.
Artigo 21º. Esta portaria entra em exercício no ato de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo