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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 78 de 31 de Outubro de 2019

Constitui o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA) da execução do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA N° 78/SVMA-GAB/ 2019

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 14.162, de 24 de maio de 2006, que cria a Área de Proteção Ambiental Municipal Bororé-Colônia (APA-BC)

CONSIDERANDO as disposições do Edital de Concorrência nº 002/SVMA/2019, incluindo termos de contratação (“Anexo I. Minuta do Contrato”) e orientações para a elaboração do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia (“Anexo II. Termo de Referência”) - Processo Administrativo nº 6027.2017/0000575-1.

Art. 1º. Constituir o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA) da execução do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia, com as seguintes atribuições:

a. Criar mecanismos que garantam a articulação interinstitucional do Conselho Gestor da APA e dos demais interlocutores envolvidos com a APA-BC.

b. Acompanhar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas para elaboração do Plano de Manejo, analisando cada um dos produtos e tomando decisões, quando necessário, quanto ao encaminhamento metodológico e os desafios que surjam ao longo do processo.

c. Definir a agenda e a estrutura de comunicação e contato entre seus integrantes para informar o andamento dos trabalhos e ajustes que se revelem necessários durante a elaboração do Plano de Manejo.

d. Manifestar-se, formalmente, junto à contratada, sobre a aceitação dos produtos, conforme definidos neste TR e respectivo Cronograma Físico, devendo a contratada, se solicitada, responsabilizar-se pela execução dos ajustes necessários para a aceitação dos produtos;

e. Encaminhar sugestão de aplicação de multas por descumprimento de contrato ou demais assuntos que caracterizem a execução insatisfatória dos serviços contratados, à unidade de gestão contratual.

f. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da contratada, todas as informações e dados já existentes que possam contribuir para elaboração do plano de manejo, além de dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos.

Art. 2º. Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTA.

Anita Correia de Souza Martins CGPABI/DGUC 709.730-1

Brígida Gomes Fries CGPABI/DFS 645.816-5

Fernanda Costa Alves CGC/DPAC 816.230-1

Fernanda Luchiari de Lima UMAPAZ/DDPEA 838.493-2

Jânio Marcos Rodrigues Ferreira CGPABI/DGUC 784.357-7

Luccas Guilherme Rodrigues Longo CGPABI/DGUC 826.186-5

Maira Soares Galvanese CGPABI/DGUC 780.075-4

Mario Augusto Paixão da Silva AJ/ASCOM 859.937-8

Maurício de Alcântara Marinho CGPABI/DGUC 858.761-2

Natalia Paganotti Antonucci CGPABI/DGUC 793.047-0

Oswaldo Landgraf Júnior CGPABI/DGUC 556.616-9

Rodrigo Martins dos Santos CPLA/DPA 739.956-1

Rosiane Maria de Melo CGPABI/DGUC 631.288-8

Solange Santos Silva Sanchez CPA/DEAPT 631.089-3

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos do GTA compete ao servidor Maurício de Alcântara Marinho, gestor da APA Bororé-Colônia, e o secretariado-executivo, à servidora Natalia Paganotti Antonucci.

Art. 4º. Caso seja avaliada a necessidade, a DGUC/CGPABI poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SVMA, técnicos de outras Secretarias Municipais e demais entidades na qualidade de convidados ou membros do GTA.

Art. 5º. A finalização dos trabalhos deste GTA está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo em favor da empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 39/2020 - Altera o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA).