Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Chácara do Jockey.
Portaria nº _07__ /SVMA -GAB/2018
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009 e decreto N° 58.625 de 08 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;
CONSIDERANDO o artigo 1º e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;
RESOLVE:
Art. 1º: Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor dos Parques Municipal Chácara do Jockey com vistas a: definir o processo eleitoral; analisar e julgar as inscrições dos/as candidatos/as, aprovar o material das eleições; notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015; apreciar impugnações e recursos; registrar o processo eleitoral através de Ata; fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação; apurar os votos e promover a divulgação no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.
Art. 2º: São integrantes da Comissão Eleitoral: Ailton Arley Malta Carvalho, RF 609.572-1; Gisele Araujo Rosa, RF 837.922-0; Giovana Arenzano da Palma Martins, RF 828885-2; Deborah Schimidt Neves dos Santos, RF 792.934-0;
A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Rute Cremonini de Melo, RF 619.761.2.
Parágrafo Único: Integram a Comissão Eleitoral pela Sociedade Civil: Francisco Eduardo Bodião, RG 20.238.895 e Carmen Caballeria Ferreira, RG 13.986.063-0.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Andrea Lua
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo