Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 069, DE _20_ DE_MAIO_DE 2026
Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 26 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, contidas no Anexo II, integrante da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS a avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
I - impossibilidade de realização das tarefas inerentes e específicas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
II - condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
III - recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Art. 4º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor, para ciência, e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente Administrativo de Gestão será composta pelos seguintes membros:
I – interlocutora de readaptação funcional:
a) Maíra Santos da Cunha, RF 822.761-6;
II – servidor da unidade de Recursos Humanos:
a) Cláudio do Nascimento, RF 580.703-4;
III – integrante da carreira do servidor:
a) Claudio Augusto Gomes de Jesus, RF 511.823-9.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo