Torna insubsistente a revogação da Portaria SVMA nº 63, de 15 de setembro de 2015. que dispõe sobre procedimentos relativos à isenção de IPVA para veículos movidos por energia de propulsão elétrica, hidrogênio ou híbrido.
PORTARIA SVMA Nº 68/2020
Torna insubsistente a revogação da Portaria SVMA nº 63, de 15 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e à vista da necessidade de reestabelecer a vigência da Portaria nº 63, de 15 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente a revogação da Portaria SVMA nº 63, de 15 de setembro de 2015, promovida pela Portaria SVMA nº 24, de 11 de abril de 2018, reestabelecendo, portanto, sua vigência.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo