Constitui o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA) da execução do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia
PORTARIA N° __63__ / SVMA-GAB/ 2019
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 14.162, de 24 de maio de 2006, que cria a Área de Proteção Ambiental Municipal Bororé-Colônia (APA-BC)
CONSIDERANDO as disposições do Edital de Concorrência nº 002/SVMA/2019, incluindo termos de contratação (“Anexo I. Minuta do Contrato”) e orientações para a elaboração do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia (“Anexo II. Termo de Referência”) - Processo Administrativo nº 6027.2017/0000575-1.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA) da execução do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia, com as seguintes atribuições:
Criar mecanismos que garantam a articulação interinstitucional do Conselho Gestor da APA e dos demais interlocutores envolvidos com a APA-BC.
Acompanhar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas para elaboração do Plano de Manejo, analisando cada um dos produtos e tomando decisões, quando necessário, quanto ao encaminhamento metodológico e os desafios que surjam ao longo do processo.
Definir a agenda e a estrutura de comunicação e contato entre seus integrantes para informar o andamento dos trabalhos e ajustes que se revelem necessários durante a elaboração do Plano de Manejo.
Manifestar-se, formalmente, junto à contratada, sobre a aceitação dos produtos, conforme definidos neste TR e respectivo Cronograma Físico, devendo a contratada, se solicitada, responsabilizar-se pela execução dos ajustes necessários para a aceitação dos produtos;
Encaminhar sugestão de aplicação de multas por descumprimento de contrato ou demais assuntos que caracterizem a execução insatisfatória dos serviços contratados, à unidade de gestão contratual.
Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da contratada, todas as informações e dados já existentes que possam contribuir para elaboração do plano de manejo, além de dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos.
Art. 2º. Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTA.
Anita Correia de Souza Martins CGPABI/DGUC 709.730-1
Brígida Gomes Fries CGPABI/DFS 645.816-5
Jânio Marcos Rodrigues Ferreira CGPABI/DGUC 784.357-7
Luccas Guilherme Rodrigues Longo CGPABI/DGUC 826.186-5
Maira Soares Galvanese CGPABI/DGUC 780.075-4
Maurício de Alcântara Marinho CGPABI/DGUC 858.761-2
Natalia Paganotti Antonucci CGPABI/DGUC 793.047-0
Osvaldo Landgraf Júnior CGPABI/DGUC 556.616-9
Rodrigo Martins dos Santos CPLA/DPA 739.956-1
Rosiane Maria de Melo. CGPABI/DGUC 785.813-2
Solange Santos Silva Sanchez CPA/DEAPT 631.089-3
Art. 3º. A coordenação dos trabalhos do GTA compete ao servidor Maurício de Alcântara Marinho, gestor da APA Bororé-Colônia, e, o secretariado-executivo, à servidora Natalia Paganotti Antonucci.
Art. 4º. Caso seja avaliada a necessidade, a DGUC/CGPABI poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SVMA, técnicos de outras Secretarias Municipais e demais entidades na qualidade de convidados ou membros do GTA.
Art. 5º. A finalização dos trabalhos deste GTA está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo em favor da empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo da APA Bororé-Colônia.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo