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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 62 de 29 de Setembro de 2020

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de material técnico de subsídio à criação de Unidade de Conservação ambiental na área, nos termos da Lei Federal nº 9985/2000.

PORTARIA N.º 62   /SVMA/2020

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe competem,

CONSIDERANDO a presença, na Fazenda Castanheiras, de fauna, de vegetação nativa, de nascentes, da Represa Billings e de outros corpos hídricos, bem como suas respectivas Áreas de Preservação Permanente, e a sua importância como Área de Soltura de Animais Silvestres homologada pelo IBAMA;

CONSIDERANDO que a Fazenda Castanheiras se localiza dentro dos limites da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica da Represa Billings, conforme a Lei Estadual n° 13.579/09;

CONSIDERANDO que a Fazenda Castanheiras se localiza dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, conforme Lei Municipal 14.162/06 e na Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Bororé, Unidade de Conservação de Proteção Integral (Decreto Municipal nº 52.972/2012);

CONSIDERANDO o art. 2º, da Lei Federal n° 6.938/81, a qual estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente que “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental [...], atendidos os seguintes princípios: I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; [...]; IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; [...]; IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação; [...]”;

CONSIDERANDO os arts. 180, 185 e 186, da Lei Orgânica do Município de São Paulo: “o Município, em cooperação com o Estado e a União, promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente”;  “o Município deverá recuperar e promover o aumento de áreas verdes públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes, inclusive arborização frutífera e fomentadora de avifauna”;

CONSIDERANDO o art. 25, do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei Municipal n°16.050/14 possui como objetivos previstos no art. 7: ”[..] I - conter o processo de expansão horizontal da aglomeração urbana, contribuindo para preservar o cinturão verde metropolitano; [...] X - proteger as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, as áreas de proteção dos mananciais e a biodiversidade [...]”;

CONSIDERANDO que a SVMA está integrada ao SISNAMA e tem em suas atribuições a missão de planejar, ordenar e coordenar atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo, incluindo a proposição de novas Unidades de Conservação - UC considerando-se as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9985/2000); e a recuperação das áreas prioritárias do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA-SP;

CONSIDERANDO que a Fazenda Castanheiras se localiza no Corredor Sul da Mata Atlântica conforme Portaria Nº 064/SVMA-G/2016 e resolução 186/CADES/2016 que instituem o Mapa dos Remanescentes de Mata Atlântica, do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) previsto no Plano Diretor Estratégico;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de material técnico de subsídio à criação de Unidade de Conservação ambiental na área, nos termos da Lei Federal nº 9985/2000.

Art. 2º. O material técnico a ser elaborado será composto por Plano de Trabalho com cronograma de execução contendo todas as etapas e procedimentos necessários à criação da Unidade de Conservação, incluindo:

I – adequação do processo que trata do Decreto de Utilidade Pública do “Parque Natural Municipal Castanheiras”;

II – providências relativas à desapropriação da área, tais como a avaliação pelo Departamento de Desapropriações - DESAP, elaboração de planta expropriatória, entre outras;

III - justificativa da demanda de criação da Unidade de Conservação;

IV - caracterização de meio biótico, meio físico e meio socioeconômico, identificando fragilidades e potencialidades de uso público, educação ambiental, pesquisa, manejo sustentável de seus recursos florestais e outras atividades compatíveis.

V - definição de sua categoria no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e vocação identificada para área;

VI - levantamento das despesas e dotações necessárias para viabilizar a criação da Unidade de Conservação;

VII - levantamento fundiário, definição de Plantas de Expropriação e Memorial Descritivo;

VIII - divulgação do processo de criação da Unidade de Conservação Fazenda Castanheiras e organização do processo participativo e de consulta pública para sua realização;

IX - apresentação da proposta para análise e aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES;

X - proposição de minuta de instrumento legal para instituição da Unidade de Conservação oficialmente;

XI - previsão de Plano de Manejo, com modelagem econômica das atividades de uso sustentável potenciais.

Art. 3º. O Grupo será denominado Grupo de Trabalho Fazenda Castanheiras - GTFC e será formado por equipe multidisciplinar e intersetorial composta pelos seguintes representantes:

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI:

Divisão de Produção e Herbário Municipal - DPHM

Guilherme Brandão do Amaral, RF 777.566.1

Divisão de Gestão e Unidades de Conservação – DGUC

Anita Correia de Souza, RF 709.730.1

Luccas Guilherme Rodrigues Longo, RF 826.186.5

Maira Soares Galvanese, RF 780.075.4

Marcelo Freire Mendonça,  RF 806.656.6

Vinicius de Souza Almeida, RF 805.946.2

Divisão de Fauna Silvestre - DFS

Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães, RF 648.637.1

Juliana Laurito Summa, RF 779.014.7

Leila Weiss de Almeida Pedrosa, RF 754.814.1

Maria Izabel Barbosa de Medeiros do Prado, RF 793.335.5

Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA

Divisão de Patrimônio Ambiental - DPA

Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956.1

Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial – DEAPT

Luciana Schwandner Ferreira, RF 770.018.1

Art. 4º. A coordenação geral dos trabalhos compete à Sra. Anita Correia de Souza Martins - RF: 709.730-1

Art. 5º. Para realização das atividades necessárias à criação da Unidade de Conservação Fazenda Castanheiras, o GTFC poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de técnicos de outras unidades da SVMA e de outros órgãos municipais que tenham interface com o tema.

 Art. 6º. O prazo para finalização dos trabalhos do GTFC fica condicionado ao cronograma definido no Plano de Trabalho para a criação da Unidade de Conservação Fazenda Castanheiras, considerando o prazo de 120 dias, prorrogáveis, conforme definição do Gabinete desta SVMA.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo