Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º Portaria nº 57/ SVMA- GAB/2019, que criou a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor dos Parque Municipal Prefeito Mario Covas / Tenente Siqueira Campos - Trianon.
Portaria nº _61___ /SVMA -GAB/2019
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009 e Decreto nº58. 625 de 08 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC integra a Coordenação de Gestão dos Colegiados- CGC que por sua vez integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do artigo 11 do Decreto nº58. 625 de 08 de fevereiro de 2019 e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques, nos termos da letra b do inciso I do artigo 44 do retromencionado Decreto;
RESOLVE especificamente retificar a publicação da Portaria nº 57/ SVMA- GAB/2019 Publicada em 18/09/2019, Pág. 25:
Art. 1º: Dar nova redação ao “caput” do artigo 2º, nos seguintes termos:
Onde se lê:
São integrantes da Comissão Eleitoral:
Poder Público:
Fernanda Costa Alves, RF 816.230-1; Claudio do Nascimento, RF 580.703-4; Maralina dos Reis Matoso, RF 828.773-2; Claudia Maria César, RF 858.436-2 ; Luana Barbosa Nogueira da Silva, RF 858.765-5; Ray Dubois Gomes, RF 840.632-4; Erika Gartner Hopfgartner, RF 715.652-9.
Sociedade Civil:
Marta Lilia Porta, RNE v487162m.
A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Fernando de Morais Ângelo, RF 813.772-2;
Lê-se:
São integrantes da Comissão Eleitoral:
Poder Público:
Cláudio do Nascimento, RF 580.703-4; Claudia Maria César, RF 858.436-2; Fernanda Costa Alves, RF 816.230-1; Luana Barbosa Nogueira da Silva, RF 858.765-5; Erika Gartner Hopfgartner RF 715.652-9, Maralina dos Reis Matoso RF 828.773-2.
Sociedade Civil: Marta Lilia Porta RNE v487162m
A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Devair de Paulo Andrade, RF 759.483-6;
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as demais disposições da Portaria nº 57 /SVMA – GAB/2019 não expressamente alteradas por este ato.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo