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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 52 de 10 de Setembro de 2019

Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

PORTARIA n.º 52 /SVMA-G/2019

Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.173/2006, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências, e traz em seu capítulo III, seção IV, artigos 13 a 16 os indicadores relativos aos serviços de proteção ao meio ambiente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.051/2014, que estabelece diretrizes a serem observadas para a publicação de dados e informações pela Prefeitura do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo em formato eletrônico e pela internet, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.087/2016, que cria o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, o qual tem apoio do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, composto por membros titulares e suplentes de todas as Secretarias Municipais, da Controladoria Geral do Município e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625/2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e determina entre suas competências atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA; manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município; elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município; e coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados (subseção IV, artigo 36, itens Ia IV);

CONSIDERANDO proposta de determinação pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em Relatório de Auditoria Programada - Função de Governo Gestão Ambiental Exercício 2018 (Processo TC/004508/2019), para definição de critérios de cálculo dos indicadores que melhor possam refletir a eficiência e eficácia das ações referentes aos serviços de proteção ao meio ambiente no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I – Propor e validar os critérios para o estabelecimento de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, conforme áreas de atuação desta SVMA, quais sejam Governança e Participação Social, Gestão de Áreas Verdes, Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental e Educação Ambiental.

II – Definir os índices e ou parâmetros de qualidade mínima a serem acompanhados para os respectivos serviços.

III – definir fórmulas matemáticas, e as variáveis necessárias aos cálculos, que expressarão os indicadores de serviços previstos no inciso I.

IV – definir a metodologia e a periodicidade da coleta, tratamento e disponibilização de dados e informações relativas aos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

Art. 3º - Devem compor o referido GT, na qualidade de membros, dois representantes das seguintes unidades desta SVMA:

a. Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

b. Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA;

c. Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA;

d. Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA;

e. Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ);

f. Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC;

g. Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

h. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC;

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos compete ao representante da Divisão Técnica de Informações Ambientais (DIA), da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA) desta SVMA.

Art. 5º Para a realização das atividades, o GT poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos desta SVMA e de outras secretarias da Prefeitura que tenham interface com o tema, a despeito dos membros já elencados no artigo terceiro desta portaria.

Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 dias, prorrogáveis uma vez por até igual período.

Art. 7º Os trabalhos do GT serão finalizados com a publicação de Relatório Final circunstanciado acerca dos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente definidos para a composição do Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo