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DECRETO Nº 57.087 de 24 de Junho de 2016

Cria o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

DECRETO Nº 57.087, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Cria o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, instituído pela Portaria PREF nº 74, de 13 de fevereiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 1º Fica criado o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo – ObservaSampa, na Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação – CAGI, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.(Redação dada pelo Decreto nº 61.970/2022)

Art. 2º O Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo tem por objetivo propor e divulgar indicadores georreferenciados e estudos em plataforma online, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 61.970/2022)

I - gerir o sistema de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida na cidade e o acesso a equipamentos e serviços públicos;

II - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas;

III – consolidar e divulgar os indicadores previstos na Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006;

IV - propor novos indicadores com respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;

V - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;

VI - fomentar a capacitação e formação dos gestores públicos em formulação e uso de indicadores para as políticas públicas;

VII - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo terá apoio do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo instituído pela Portaria PREF nº 74, de 13 de fevereiro de 2014, que passa a ser composto por membros, titulares e suplentes, de todas as Secretarias Municipais, da Controladoria Geral do Município e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.(Revogado pelo Decreto nº 61.970/2022)

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio do Departamento de Produção e Análise de Informação – DEINFO.

Art. 4º O Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo poderá criar grupos de trabalho temáticos, destinados ao estudo, formulação e monitoramento de indicadores e outros estudos relacionados aos objetivos previstos neste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 61.970/2022)

Art. 5º Fica transferido do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, entre portadores de diploma de nível superior, para o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com a denominação alterada para Coordenador Geral.(Revogado pelo Decreto nº 61.970/2022)

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 47.972, de 8 de dezembro de 2006, e a Portaria PREF nº 74, de 13 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CRISTINA KIOMI MORI, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Gestão

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.970/2022 - Altera o art. 1º do Decreto.

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