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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 49 de 5 de Junho de 2017

Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a regulamentação da Lei nº 15.431/11 de 02/09/2011, mediante a elaboração de minuta de decreto.
PORTARIA Nº   49 /SVMA/2017 GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 15.431 de 02 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º. Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a regulamentação da Lei nº 15.431/11 de 02/09/2011, mediante a elaboração de minuta de decreto. Art. 2º. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA, com suporte técnico do Departamento de Parques e Áreas Verdes -DEPAVE e Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN Art.3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
  1. Assessoria Jurídica de SVMA
Titular: Alexandre Levin – RF 696.423-1 Suplente: Michelle Andressa de Fátima Santos – RF 813.757-9
  1. Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA
Titular: Eduardo Coelho e Mello Aulicino – RF 649.639-3 Suplente: João Batista de Souza – RF 838.497-5
  1. Departamento de Parques e Áreas Verdes -DEPAVE
Titular: Robson Maida Profenzano – RF 753.120-6 Suplente: Frederico Jun Okabayafhi – RF 563.139-4
  1. Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN
Titular: Marcelo Morgado – RF 838.484-3 Suplente: Mauro Przewozinki – RF 838.475-4 Art. 4º - O GT ora constituído deverá contar com a colaboração das demais unidades da SVMA para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo as mesmas solicitadas pela coordenação geral dos trabalhos, à medida do necessário. Art. 5º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais. Art. 6º - O Grupo - Tarefa deverá: 1- Elaborar no prazo de 90 dias, os procedimentos técnicos e instrumentos legais necessários ao estabelecimento do Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e o Selo Roda Verde; 2- Elaborar Minuta de Decreto criando o Programa Municipal Automotivo de Responsabilidade Ambiental e o Selo Roda Verde; 3- As despesas decorrentes das ações aqui enumeradas correrão por conta da respectiva dotação orçamentaria, sem repasse de verbas; Art. 7º - o Programa a visa fomentar e identificar empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis, instaladas no Município e preocupadas em regularizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo