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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 48 de 19 de Agosto de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área De Proteção Ambiental Capivari-Monos.

PORTARIA Nº 48 /SVMA.GAB/2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136 de 09/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o Parágrafo 3º do artigo 25;

Considerando que, nos termos da referida lei, a gestão da APA Capivari-Monos será feita de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor de caráter deliberativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;

Considerando o Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005, que regulamenta o funcionamento do Conselho Gestor e, dispõe, entre outros, o número e a forma de indicação, a eleição e designação de seus componentes;

Considerando, o disposto nos parágrafos item II e III do artigo 2º do Decreto nº 45.892, de 17/05/05.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área De Proteção Ambiental Capivari-Monos, com a seguinte composição:

Poder Público

Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5.;

Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2;

Renan Alibertti - RF R.F.: 858.791-4;

Gisele Araújo Rosa – R.F. 837.922.0;

Fernando de Morais Ângelo - R.F. 813.772-2;

Maralina dos Reis Matoso - R.F. 828.773-2;

Sociedade Civil

Kimberly Marques dos Santos - RG: 39.382.422-1;

Art. 1º: Dar nova redação ao “caput” do artigo 1º, nos seguintes termos: “Criar comissão eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área de Proteção ambiental Capivari Monos, com a seguinte composição”:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Poder Público(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5.;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Renan Alibertti - RF R.F.: 858.791-4;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Maralina dos Reis Matoso - R.F. 828.773-2;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Fernanda Costa Alves – RF 816230-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Sociedade Civil(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Kimberly Marques dos Santos - RG: 39.382.422-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)

Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:

a) Elaborar o Edital de convocação das eleições;

b) Promover a divulgação do processo eleitoral;

c) Manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

d) Aprovar o material necessário às eleições;

e) Elaborar o Regimento Eleitoral;

f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

g) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

h) Registrar o processo eleitoral através de Ata;

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5 e secretariada por Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 60/2019 - Altera o artigo 1º da Portaria.