Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área De Proteção Ambiental Capivari-Monos.
PORTARIA Nº 48 /SVMA.GAB/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136 de 09/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o Parágrafo 3º do artigo 25;
Considerando que, nos termos da referida lei, a gestão da APA Capivari-Monos será feita de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor de caráter deliberativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
Considerando o Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005, que regulamenta o funcionamento do Conselho Gestor e, dispõe, entre outros, o número e a forma de indicação, a eleição e designação de seus componentes;
Considerando, o disposto nos parágrafos item II e III do artigo 2º do Decreto nº 45.892, de 17/05/05.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área De Proteção Ambiental Capivari-Monos, com a seguinte composição:
Poder Público
Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5.;
Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2;
Renan Alibertti - RF R.F.: 858.791-4;
Gisele Araújo Rosa – R.F. 837.922.0;
Fernando de Morais Ângelo - R.F. 813.772-2;
Maralina dos Reis Matoso - R.F. 828.773-2;
Sociedade Civil
Kimberly Marques dos Santos - RG: 39.382.422-1;
Art. 1º: Dar nova redação ao “caput” do artigo 1º, nos seguintes termos: “Criar comissão eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor deliberativo da Área de Proteção ambiental Capivari Monos, com a seguinte composição”:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Poder Público(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5.;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Renan Alibertti - RF R.F.: 858.791-4;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Maralina dos Reis Matoso - R.F. 828.773-2;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Fernanda Costa Alves – RF 816230-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Sociedade Civil(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Kimberly Marques dos Santos - RG: 39.382.422-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 60/2019)
Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:
a) Elaborar o Edital de convocação das eleições;
b) Promover a divulgação do processo eleitoral;
c) Manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
d) Aprovar o material necessário às eleições;
e) Elaborar o Regimento Eleitoral;
f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
g) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;
h) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5 e secretariada por Maurício de Ancântara Marinho – R.F. 858761-2.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo