Designa os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, define atribuições e dá outras providências.
PORTARIA Nº _45_/SVMA.G/2023
Designa os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, define atribuições e dá outras providências.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.887/09 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal n° 62.100 de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da SVMA, definir atribuições e dar outras providências.
Art. 2° Constituir e nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL desta Pasta, a ser integrada pelos seguintes membros:
I- Agentes de Contratação/Pregoeiros(as):
a) Aline Soares Monteiro, RF. 883.332-0;
b) Anderson Luiz Arcanjo, RF. 799.587-3;
c) Andreia Marcelino Moreira, RF. 779.724-9;
d) Fábio Ferreira Menezes, RF. 848.524-1;
e) Raquel Oliveira da Silva, RF. 590.070-1;
f) Vilma Aparecida Vieira, RF. 700.164-9.
II- Equipe de Apoio:
a) Ana Carolina Garcia Barros, RF. 920.321-4;
b) Guilherme Ibanez de Santi Ferrara, RF. 807.018-1;
c) Karina da Silva Antonio, RF. 815.409-1;
d) Luciano Amaral Ribeiro, RF. 804.792-8;
e) Luzia Kazuyo Lemmi, RF. 315.097-6 ;
f) Silvana Rejane Leite, RF. 889.255-5;
g) Vinicius de Souza Ribeiro, RF. 918.377-9.
Art. 3° Os Agentes de Contratação da Comissão ora designada, poderão exercer as funções de Pregoeiros(as) desta Secretaria, de acordo com o disposto no § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal 62.100 de 2022.
Art. 4° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e legislação municipal, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.
Art. 5° Os Agentes de Contratação/Pregoeiros(as) da Comissão e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade, integrarem supletivamente a referida Comissão.
Art. 6° Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/SVMA.G/2022.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo