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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 22 de Junho de 2020

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

PORTARIA Nº _44_/SVMA-GAB/2020

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.887/09 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da eficiência e da Publicidade;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, definir atribuições e dar outras providências.

Artigo 2º - Constituir e nomear a Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, a ser integrada pelos seguintes membros:

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Presidentes: Fábio Ferreira Menezes, RF. 848.524-1;

Anderson Luiz Arcanjo, RF. 799.587-3;

Rita de Cássia Santos, RF. 807.786-0;

Patrícia Soares Guitierrez, RF. 859.918-1;

Membros: Luzia Kazuyo Lemmi, RF. 315.097-6

Ieda Franchini Ferreira, RF. 546.610-5;

Raquel Oliveira da Silva, RF. 590.070-1;

Ana Lúcia Fernandes de Jesus Antunes, RF. 604.238-4;

Mirella Correa Santana, RF. 770.596-4;

Priscila Santana Gonsalves da Fonseca, RF. 774.111-1;

Andrea Marcelino Moreira, RF. 779.724-9;

Luciano Amaral Ribeiro, RF. 804.792-8;

Guilherme Ibanez de Santi Ferrara, RF. 807.018-1;

Karina da Silva Antonio, RF. 815.409-1;

Artigo 3º - Os Presidentes da Comissão ora designada, poderão exercer as funções de Pregoeiro desta Secretaria, de acordo com o disposto nos artigos 3º, inciso IV e 4º do Decreto nº 46.662/05.

Artigo 4º - Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e legislação municipal, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 5º - Os Presidentes da Comissão e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade, integrarem supletivamente a referida Comissão.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 47/SVMA-GAB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo