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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 41 de 12 de Julho de 2019

Cria Comissão Eleitoral para coordenar as eleições dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: JARDIM SAPOPEMBA - MARIA DE FÁTIMA DINIZ CARRERA, LAJEADO - IZAURA PEREIRA DE SOUZA FRANZOLIN, LINEAR GUARATIBA, PIQUERI E SANTA AMÉLIA.

Portaria nº _41___ /SVMA -GAB/2019

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009 e decreto N° 58.625 de 08 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;

CONSIDERANDO o artigo 1º e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;

RESOLVE:

Art. 1º: Criar a Comissão Eleitoral para coordenar as eleições dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: JARDIM SAPOPEMBA - MARIA DE FÁTIMA DINIZ CARRERA, LAJEADO - IZAURA PEREIRA DE SOUZA FRANZOLIN, LINEAR GUARATIBA, PIQUERI E SANTA AMÉLIA, com vistas a: definir o processo eleitoral; analisar e julgar as inscrições dos/as candidatos/as, aprovar o material das eleições; notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015; apreciar impugnações e recursos; registrar o processo eleitoral através de Ata; fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação; apurar os votos e promover a divulgação no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.

Art. 2º: São integrantes da Comissão Eleitoral: Carla Augusto, RF 838.483-5; Leandro Ortega Gomes, RF 798.893-1; Sergio Suzuki dos Santos, RF 858.889-9; Julio Cesar de Paula, RF 825.156-8; Reginaldo Tadeu Panachi, RF 824.891-5; Osmar Sebastião dos Anjos Neto, RF 838.503-3; Gisele Araujo Rosa, RF 837.922-0; Giovana Arenzano da Palma Martins, RF 828885-2; Maralina dos Reis Matoso, RF 828.773-2; Juliana Rosa Del Cielo, RF 858.257-2 e ; Claudia Maria Cesar, RF 858.436-2.

A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Fernando de Moraes Ângelo, RF 813.772-2.

Parágrafo Único: Integram a Comissão Eleitoral pela Sociedade Civil: Ivan Luiz Barboza, RG 41.556.267-3; Ailton Rosa, RG 21.548.679-1; Pedro da Silva Gonçalves, RG 605369; Francisca Claúdia de Sousa Gonzaga, RG 181559389 e; Milton Santander Santiago, RG 2.801.201.

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Andrea Lua

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo