Delega competências relativas a ações de fiscalização ambiental ao Coordenador IV da Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA.
PORTARIA n° 04 /SVMA/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
Considerando-se que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o art. 6º, da Lei Federal n° 6.931/81, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;
Considerando-se que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n° 54.421/13, alterado pelo Decreto Municipal n° 58.625/19;
Considerando-se a necessidade de organizar internamente a Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada ao Coordenador IV da Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA a competência para promover ações de fiscalização ambiental, bem como designar os servidores públicos, lotados na Divisão de Fiscalização Ambiental – DFA que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental, no tocante à apuração de infrações administrativas ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo