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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 15 de 1 de Abril de 2019

Designa os servidores lotados na Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA) e na Divisão de Planejamento e Controle de Fiscalização Ambiental (DPCFA) para promover ações de fiscalização ambiental exercendo poder de polícia administrativa ambiental.

PORTARIA n° _15__ /SVMA/2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Considerando-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

Considerando-se que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o art. 6º, da Lei Federal n° 6.931/81, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;

Considerando-se que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n° 54.421/13, alterado pelo Decreto Municipal n° 58.625/19;

Considerando-se a necessidade de organizar internamente a Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA;

Considerando-se que fica delegada ao Coordenador IV responsável pela Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA) a competência para promover ações de fiscalização ambiental, bem como designar os servidores públicos que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental, no tocante à apuração de infrações administrativas ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, conforme art. 1°, da PORTARIA n° 04 /SVMA/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores lotados na Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA) e na Divisão de Planejamento e Controle de Fiscalização Ambiental (DPCFA) para promover ações de fiscalização ambiental exercendo poder de polícia administrativa ambiental.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo