Determina que a Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA-G remeta à Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA os processos administrativos que especifica.
PORTARIA Nº __39___/SVMA-GAB/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA foi concebida como órgão ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, para proteger o meio ambiente na mais ampla acepção da palavra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 10.365/87, que dispõe sobre o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo na Capital, assim como o que preconizam os artigos 154 a 155 da Lei Municipal 16.050/14, que institui o Termo de Compromisso Ambiental;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 53.889/2013, regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA e atribui competência exclusiva à SVMA para apreciar os pedidos de manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros;
CONSIDERANDO o poder – dever da Administração Pública de fiscalizar.
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que a Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA-G remeta à Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA, os processos administrativos autuados para recepcionar Termos de Compromisso Ambiental – TCA celebrados, com extratos publicados na imprensa oficial e sem notícia do interessado atinente ao cumprimento do ajuste.
Art. 2.º Ordenar que a Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA proceda a competente fiscalização dos processos administrativos aludidos no artigo anterior.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo