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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 38 de 18 de Março de 2020

Regulamenta exceções para as solicitações de utilização dos serviços vinculados com a empresa 99Táxi, em razão do Decreto Municipal nº 59.283/2020.

PORTARIA Nº 38 /SVMA.G-AJ/2020. 

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO Decreto nº 57.605, de 15 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre o transporte individual de agentes públicos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 76 de 8 de outubro de 2018 que regulamenta as normas de uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento, em face do disposto no Decreto nº 57.605, de 15 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º  Regulamentar as solicitações de utilização dos serviços vinculados com a empresa 99Táxi, excepcionalmente, em razão do Decreto Municipal nº 59.283/2020 não sofrerão os efeitos do estipulado pelo Artigo 7º, inciso I, alínea “b” da Portaria SG nº 76 de 8 de outubro de 2018, unicamente, para as seguintes Coordenadorias e suas respectivas divisões:

I - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental – CLA

a) DCRA/GTMAP – Divisão de Compensação e Reparação Ambiental/Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e intervenções em APP;

b) DAIA –Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais.

II - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA

a) DFA - Divisão de Fiscalização Ambiental.

Artigo 2º Esta Portaria vigorará pelo prazo de vigência do Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Artigo 3º - Fica mantida a necessidade de justificativa e demais autorizações hierárquicas de acordo com a regulamentação vigente, para todas as solicitações realizadas neste período emergencial, determinado pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo