Regulamenta exceções para as solicitações de utilização dos serviços vinculados com a empresa 99Táxi, em razão do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
PORTARIA Nº 38 /SVMA.G-AJ/2020.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO Decreto nº 57.605, de 15 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre o transporte individual de agentes públicos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria SG nº 76 de 8 de outubro de 2018 que regulamenta as normas de uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento, em face do disposto no Decreto nº 57.605, de 15 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Artigo 1º Regulamentar as solicitações de utilização dos serviços vinculados com a empresa 99Táxi, excepcionalmente, em razão do Decreto Municipal nº 59.283/2020 não sofrerão os efeitos do estipulado pelo Artigo 7º, inciso I, alínea “b” da Portaria SG nº 76 de 8 de outubro de 2018, unicamente, para as seguintes Coordenadorias e suas respectivas divisões:
I - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental – CLA
a) DCRA/GTMAP – Divisão de Compensação e Reparação Ambiental/Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e intervenções em APP;
b) DAIA –Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais.
II - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA
a) DFA - Divisão de Fiscalização Ambiental.
Artigo 2º Esta Portaria vigorará pelo prazo de vigência do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
Artigo 3º - Fica mantida a necessidade de justificativa e demais autorizações hierárquicas de acordo com a regulamentação vigente, para todas as solicitações realizadas neste período emergencial, determinado pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo