Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 05, 66, 69 e 70 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
PORTARIA N°_35_/SVMA.G/2023
Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 05, 66, 69 e 70 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU avaliar, indicar, elencar e manter as espécies de mudas arbóreas e controlar o estoque de mudas provenientes de Termo de Compromisso Ambiental – TCA e de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC sob responsabilidade da SVMA e, em seu artigo 22 estabelece a atribuição da Divisão de Produção e Herbário Municipal produzir, manter e fornecer mudas de plantas de espécies vegetais ornamentais, herbáceas e arbustivas, medicinais e aromáticas, palmeiras e árvores, para órgãos municipais e outros órgãos, atendendo à legislação pertinente;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para implementação das Ações:
I- Ação 05 - Revisar a Portaria nº 85/SVMA/2010 quanto à critérios, diretrizes, procedimentos para o recebimento de mudas nos viveiros municipais, provenientes de Termo de Compromisso Ambiental - TCA e de outras obrigações contratadas com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
II- Ação 66 - Estabelecer critérios e instituir o credenciamento dos viveiros que produzem e fornecem mudas à Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;
III- Ação 69 - Incluir no banco de dados de registro dos plantios, informações sobre a rastreabilidade da muda plantada (nome do viveiro de origem e Diâmetro na Altura do Peito - DAP da muda, data e local de plantio, avaliação da muda no viveiro de espera e após plantio), permitindo posterior acompanhamento do desenvolvimento e consolidação da mesma;
IV- Ação 70 - Criar protocolo de "quarentena" para acompanhamento e monitoramento para as mudas entregues nos viveiros estacionais;
Art. 2° O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:
a) Aline Mota Diniz, RF 787.814-1;
b) André de Jesus Ferreira, RF 777.628.4;
c) Daniela Andrade Medeiros RF 784.021.7;
d) Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546.5.
II – CGPABI/ DPHM - Divisão de Produção e Herbário Municipal:
a) Felipe de Oliveira, RF.: 751.657-6;
b) Mariana Castanheira Grimaldi, RF.: 801.081-1.
Art.3° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Priscilla Mendes de Almeida Gambera.
Art. 4° O prazo para execução das atividades é de 90 (noventa) dias.
Art. 5° As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo