Delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA N°_28_/SVMA.G/2023
Delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SVMA n° 56 de 21 de setembro de 2018.
Art. 2º Delegar à Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
I- Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/13;
I - Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 75, da Lei n°14.133/2021;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 43/2023)
II- Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão de Gestão de Pessoas – SVMA/CAF/DGP que tratam de:
a) Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160/1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
b) Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto Municipal nº 31.712/1992;
c) Exoneração a pedido, nos termos do §1°, inciso I, do artigo 62, da Lei Municipal nº 8.989/1979;
d) Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, do art. 23 da Lei Municipal nº 9.160/1980;
e) Deliberar sobre pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
f) Deliberar sobre auxilio doença e auxílio acidentário;
g) Deliberar sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/79;
h) Deliberar sobre movimentação de pessoal;
i) Emissão de certidão funcional;
j) Conceder Licença adoção e guarda de menor;
k) Designar substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
l) Conceder de horas suplementares;
m) Autorizar Gratificação por Serviço Noturno;
n) Nomear e exonerar dos titulares dos cargos e funções de provimento em comissão, nos termos do Decreto Municipal n° 58.183/2018.
III- Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão e Gestão de Pessoas – SVMA/CAF/DGP, de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais bem como as diretrizes dispostas nos Decreto Municipal n° 48.743/2007.
Art. 2°-A Delegar à presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Art. 3º Delegar à Coordenador da Coordenação de Administração e Finanças – SVMA/CAF da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a competência para:
I- Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
II- Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
III- Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;
IV- Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS , da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
V- Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas;
VI- Autorizar, o cancelamento de saldos não utilizados das Notas de Empenho;
VII- Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;
VIII- Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão de Gestão de Pessoas – SVMA/CAF/DGP que tratam de:
a) Abono de permanência;
b) Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
c) Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
d) Averbação de férias em dobro;
e) Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
f) Autorização de pagamento de indenização de férias;
g) Autorização para servidor residir fora do Município;
h) Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
Art. 4º Delegar aos Titulares da Coordenação de Administração e Finanças – CAF, Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA, Coordenação de Gestão de Colegiados – CGC, Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA, Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA, Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz – UMAPAZ e Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – NDTIC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
I- Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas e autorizar o pagamento, encaminhando-os à Divisão de Contabilidade e Finanças - SVMA/CAF/DCF para a respectiva emissão de Notas de Liquidação e Pagamento;
II- Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumentos congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta e publicá-los nos termos da legislação vigente;
III- Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa e publicá-los nos termos da legislação vigente;
IV- Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas e publicá-los nos termos da legislação vigente;
V- Emitir guias de arrecadação;
VI- Indicar servidor responsável por Adiantamentos, referentes à sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
VII- Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
VIII- Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade;
IX- Expedir “Comunique-se” para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de projetos, planos, termos de referência, relatórios e publicá-los nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévias, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se tecnicamente a respeito de eventuais recursos contra-apresentados pelos intimados/notificados.
Art. 6º As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SVMA n° 56 de 21 de setembro de 2018.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo