Cria Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 60 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando à formulação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
PORTARIA 24 / SVMA-G /2019
EDUARDO CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), que prevê em seu artigo 286 a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana que será um instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso IV, do Art. 288 do PDE, a elaboração Plano Municipal de Arborização Urbana se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;
CONSIDERANDO que o Decreto 58.625, de 09 de fevereiro de 2019 estabeleceu como atribuição o gerenciamento do Programa Municipal de Arborização Urbana,
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Arborização Urbana constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;
RESOLVE:
Artigo 1º. Criar Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 60 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando à formulação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
Artigo 2º. Caberá ao Grupo de Trabalho interdepartamental:
I - Identificar e organizar os recursos e materiais de referência para a formulação do PMAU contemplando minimamente:
1. O mapeamento da cobertura vegetal do município;
2. O mapeamento de remanescentes de Mata Atlântica e plano de ação elaborado no âmbito do Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA São Paulo);
3. Georreferenciamento das arvores de logradouros públicos elaborado em 2015;
4. O estudo relativo às praças públicas do Município;
5. A Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
6. Os Planos Regionais das Subprefeituras;
II – Definir os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para prover a cidade de cobertura arbórea compatível com a melhoria de indicadores ambientais pertinentes;
III - Definir diretrizes e propor a organização do processo participativo;
IV - Propor a formação de parcerias para formulação do PMAU por meio de Termo de Cooperação;
V - Detalhar o plano de trabalho e cronograma;
VI – Elaborar minuta de Portaria constituindo Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o PMAU.
Artigo 3º - Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Interdepartamental:
CGPABI / DAU
Priscilla Martins Cerqueira Uras – RF 724.506-8
Miriam dos Santos Massoca – RF 756.541-1
Fernanda Soliga Voltam – RF 783.581-7
André Ferreira de Jesus – RF 777.628-4
CGPABI / DPHM
Guilherme Brandão do Amaral – RF 777.566-1
CPA
Hélia Maria Santa Barbara Pereira – RF 639.637-2
Solange Santos Silva Sanchez – RF 631.089-3
DFA
Alana Farias de Souza RF 781.258-2
UMAPAZ / EMJ
Marcio Amaral Yamamoto – RF 747.840-2
CGC
Rute Cremonini de Melo – RF 619.761-2
Gisele Araújo Rosa – RF 37.922-0
Artigo 4º. Poderá ser solicitada a colaboração de outras unidades da SVMA que não integram este GT Interdepartamental para realização das atividades previstas no Art. 2º e o que mais for considerado pertinente pelo GT.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo