Dispõe sobre o uso de Plataforma de Videoconferência nas Audiências Públicas, Reuniões de Órgãos Colegiados e congêneres vinculadas à Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
PORTARIA nº _23_/SVMA.G/2021
Dispõe sobre o uso de Plataforma de Videoconferência nas Audiências Públicas, Reuniões de Órgãos Colegiados e congêneres vinculadas à Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de viabilizar a realização das Audiências Públicas, Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Órgãos Colegiados vinculadas à Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente por meio digital durante o período de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, bem como o inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 59.283 de 16.03.2020 que orienta que as reuniões de audiência pública sejam realizadas por meio remoto;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 177/CADES/2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a manutenção das atividades referentes às audiências e reuniões, e ao mesmo tempo, a necessidade de que no período de vigência da situação de emergência decretada seja evitado o fluxo e aglomerações de pessoas nos locais de audiências e reuniões presenciais;
RESOLVE:
Artigo 1º As Audiências Públicas, Reuniões de Órgãos Colegiados e congêneres vinculadas à Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, deverão ser realizadas com o uso de sistema de videoconferência, através de plataforma oficial da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. São abrangidos por esta Portaria as seguintes reuniões de Órgãos Colegiados e audiências:
I – Reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
II – Reunião de Câmara Técnica e Comissões Especiais;
III – Reunião do Conselho Municipal do Fundo Especial do Meio Ambiente – CONFEMA;
IV – Audiências Públicas referentes à:
a) Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA-RIMA;
b) Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
c) Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV
Artigo 2º Toda a comunicação com a Coordenação de Gestão de Colegiados pertinente às Audiências Públicas, Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Órgãos Colegiados será feita por meio de correio eletrônico, através dos endereços de e-mail indicados na Tabela I em anexo.
§1º O chamamento das Audiências Públicas e convocações para as Reuniões dos Órgãos Colegiados, bem como o envio de pautas e demais documentos, será feito pela Coordenação de Gestão de Colegiados e suas respectivas divisões por meio de correio eletrônico, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na forma legal e regulamentar.
§2º A Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - DPAC providenciará a sala de videoconferência da audiência ou reunião e dará suporte aos usuários cadastrados e membros dos Órgãos Colegiados para o acesso ao sistema de videoconferência e utilização de seus recursos.
§3º As audiências e reuniões serão realizadas pelo sistema de videoconferência observando-se os procedimentos regulamentares dos respectivos Órgãos Colegiados de maneira adaptada ao meio virtual.
§4º Para garantia da transparência e publicidade, as audiências e reuniões serão transmitidas por meio de streaming em plataforma digital de acesso livre, mediante a devida inscrição do usuário em formulário digital disponibilizado no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Artigo 3º As audiências e reuniões realizadas no sistema de videoconferência serão suspensas imediatamente caso seja verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões e deverão ser remarcadas para a data subsequente mais próxima, observado o que dispõem os parágrafos deste artigo.
§1º Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a audiência ou reunião será encerrada.
§2º Quando problemas técnicos interromperem qualquer deliberação, esta deverá ser refeita.
§3º As deliberações tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência serão preservadas.
§4º Todas as ocorrências deverão ser registradas em Ata de Reunião.
§5º A Coordenação de Gestão de Colegiados se isenta de qualquer responsabilidade sobre a inacessibilidade do solicitante na audiência ou reunião por não adequação aos requisitos exigidos pela plataforma oficial de videoconferência.
§6º Todas as audiências e reuniões tratadas pela presente Portaria serão gravadas, transcritas e remetidas para confecção de Ata.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo