CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 18 de 10 de Abril de 2024

Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_18_ DE _10_DE_ABRIL_DE 2024

Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º As demais disposições ficam mantidas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 10/04/2024, às 16:43.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo