CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 13 de 27 de Janeiro de 2016

Constitui Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2016 e instrução do sistema DIÁLOGO.

PORTARIA Nº 13/2016 - SVMA

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO , que o Programa de Metas tem como fundamento jurídico o artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que obriga o Prefeito eleito ou reeleito a apresentar o Programa de Metas da sua gestão no prazo de 90 dias após a sua posse “observando-se, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico”;

CONSIDERANDO , que o Programa de Metas 2013-2016 é a consolidação do programa de governo, referindo-se as metas aos produtos concretos que a Prefeitura pretende entregar à população ao longo dos próximos quatro anos de gestão do Prefeito Fernando Haddad;

CONSIDERANDO , que tais metas foram selecionadas a partir de um diagnóstico em torno dos objetivos estratégicos aos quais elas se relacionam, levando em conta o benefício efetivo esperado da implantação desses equipamentos e serviços ao munícipe;

CONSIDERANDO , que as metas são ações para se atingir os objetivos, associadas a indicadores para o seu acompanhamento.

CONSIDERANDO , as metas de competência da SVMA no referido programa, quais sejam as metas 83, 86, 87 e 88;

CONSIDERANDO , a necessidade de se promover o adequado acompanhamento e organização das informações quanto à execução das metas de competência da SVMA;

CONSIDERANDO , que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com respaldo, em especial, no disposto nos artigo 22, inciso XI, e artigo 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea “c”, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02);

CONSIDERANDO , a competência expressa no artigo 68 e ss do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), e que o Parecer sobre as Contas do Prefeito poderá conter Determinações e Recomendações aos Órgãos Jurisdicionados;

CONSIDERANDO , os objetivos da qualidade que norteiam a ação do TCMSP e que o acompanhamento e a verificação do cumprimento desses apontamentos, na forma realizada atualmente, podem ser ainda mais aprimorados, inclusive com a geração de estatísticas acerca de seu cumprimento e maior aperfeiçoamento dos controles gerenciais atuais;

CONSIDERANDO , que a comunicação eletrônica por meio de sistemas informatizados torna mais ágil a troca de informações entre as entidades acima e os órgãos jurisdicionados e permite uma expressiva diminuição no trâmite de processos e a redução do tempo necessário para a instrução dos relatórios de contas;

CONSIDERANDO , a edição da RESOLUÇÃO Nº 05/2014 que dispõe sobre a criação do Sistema DIÁLOGO, que aprova a INSTRUÇÃO nº 01/2014, que dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de organizar o controle e o gerenciamento efetivo do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da SVMA

RESOLVE :

Art.1° - Constituir Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2016 e instrução do sistema DIÁLOGO.

Art.2° - Compete à referida comissão promover as atividades de planejamento, coordenação, organização e acompanhamento da execução das metas da SVMA, com vistas ao adequado atendimento das solicitações do Governo quanto ao correto cumprimento destas por esta Pasta;

Art.3° - Compete ainda à referida Comissão a inserção no Sistema dos dados DIÁLOGO solicitados pelo TCM.

Art.4° - A Comissão de Acompanhamento de Metas da SVMA e instrução do sistema DIÁLOGO são vinculadas ao Gabinete do Secretário e é integrada pelos seguintes servidores:

SVMA - Gabinete :

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena – RF: 763.405-6;

Irasson Cordeiro Lopes – RF. 602.185-9;

Elisângela da Silva – RF. 816.336-7.

SVMA - Assessoria Jurídica

Silas Pedro dos Santos – RF: 696.437-1;

Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira – RF: 826.171-7;

Alezandre Levin – RF: 696.423-1.

Departamento de Politicas Públicas – DPP

Paulo Ricardo Garcia – RF. 823.469-8

Fernando de Morais Angelo – RF 813.772-2

Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN

Elizabeth de Lourdes Avelino – RF: 696.868-6;

Érika Megumy Tsukada – RF: 712.797-9;

Marcelo Eduardo Seron – RF: 7936.033-0.

Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE :

Fábio de Alencar Iorio – RF: 634.017-2;

Matheus de Vasconcelos Casimiro – RF: 802.942-3;

Renata Íride Longo – RF: 805.832-6.

Departamento de Administração e Finanças - DAF :

Sandra Gloria Teixeira – RF: 601.872-6;

Monica Beatriz Gaudêncio Martins – RF: 582.428-1;

Câmara de Compensação Ambiental - CCA

Maria Helena Ribeiro de Moraes – RF: 500.720-8.

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT :

Fábio Piccinni – RF: 627.075-1;

Fabiano Coimbra de Sousa – RF: 781.098-9

Departamento de Gestão Descentralizada - DGD :

Wander Rodrigues Fernandes – RF: 823.419-1;

Flavia do Nascimento Madruga – RF: 781.095-4

Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Monica Pilz Borba – RF: 824.917-2;

Rodrigo Matos de Aquino – RF: 778.909-2

Art. 5° - A coordenação dos trabalhos desta comissão será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Irasson Cordeiro Lopes do Gabinete desta SVMA.

Art. 6° - Constituir o Grupo Técnico de Trabalho Permanente de Gerenciamento de SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, da SVMA, composto pelos seguintes servidores:

Gabinete :

Irasson Cordeiro Lopes – RF. 602.185-9 - Titular

Elisângela da Silva – RF. 816.336-7 – Suplente

Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE :

Roseli Aparecida da Silva Cezário - RF. 782.016-0 – DEPAVE.5 - Titular

Katia Bastos Florindo – RF. 770.019-9 – DEPAVE.8 - Suplente

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT :

Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF. 576.542-1 - Titular

Vânia Santana Carlos – RF 793.251-1 - Suplente

Departamento de Gestão Descentralizada - DGD :

André de Jesus Ferreira – RF. 777.628-4 - Titular

Neiva de Lourdes Granado Tolezano – RF. 747.336-2 - Suplente

Departamento de Políticas Públicas - DPP

Julie Aparecida Reiche – RF. 582.559.8 - Titular

Maria Rosa Pisani – RF. 528.896.7 - Suplente

Departamento de Administração e Finanças - DAF :

Acompanhamento e gestão administrativa – DAF.3:

Egle Lima Ferreira, RF. 807.370-8 – Titular

Acompanhamento e suporte com tecnologia da informação – DAF.4

Ana Lucia F. de Jesus Antunes, RF. 604.238.4 - Titular

Jonas de Cunto Augusto, RF. 790.328.6 – Suplente

Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN

Lara Luque da Cunha – RF. 778.901-7- Titular

Deodoro Antonio Oliveira Vaz – RF. 627.552-4 – Suplente

Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Rodrigo Matos Aquino – RF. 778.909.2 - Titular

Mirna Bernardita Salazar Camacho – RF. 789.665.4 - Suplente

Câmara de Compensação Ambiental - CCA

Margarete Tamiko Utida Maeda – RF. 538.672.1 - Titular

Bruno Augusto Ferreira – RF. 807.939.1- Suplente

Art. 8° - Este Grupo Técnico de Trabalho será responsável por gerenciar o Sistema SAC no âmbito da SVMA, garantir o atendimento do cidadão com informações e/ou o devido

encaminhamento de suas demandas para atendimento pela área responsável, estabelecer indicadores de desempenho para o número de atendimentos, estabelecer

fluxos de trabalho entre os diversos Departamentos, padronizar procedimentos, implantar melhorias no Sistema e desempenhar outras funções pertinentes ao assunto.

Art. 9° - A Coordenação deste Grupo Técnico de Trabalho será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Irasson Cordeiro Lopes do Gabinete desta SVMA.

Art. 10° - O acompanhamento administrativo ficará a cargo dos indicados da DAF-3 e o suporte tecnológico do sistema dos indicados da DAF-4.

Art. 11° - Os servidores, ora designados, desempenharão suas funções, aqui atribuídas, sem prejuízo das demais atribuições de seus respectivos cargos.

Art. 12° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive quanto às atribuições anteriormente designadas, em especial a Portaria 05/SVMA/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 31/2016 - Altera os artigos 4º e 6º da Portaria.