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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 127 de 27 de Dezembro de 2024

Classifica como vegetação significativa as áreas demarcadas na camada “Vegetação Significativa 2023".

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA N° 127 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
 

Classifica como vegetação significativa as áreas demarcadas na camada “Vegetação Significativa 2023".

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.794 de 27 de abril de 2022, em especial o artigo 4º e 5º transcritos abaixo:

“Art. 4º Considera-se como significativa a vegetação inserida em áreas de preservação permanente instituídas pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ou por outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. Nos casos em que a área se caracterizar como sendo de preservação permanente, a intervenção somente será permitida nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 12.651, de 2012, ou por outra que vier a substituí-la.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, considera-se também como significativa a vegetação de porte arbóreo que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

I - for destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico;

II - for assim indicada no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL, no Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA, no Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU ou no Plano Municipal da Mata Atlântica – PMMA;

III - for assim declarada por ato do Poder Executivo Municipal, normas estaduais ou federais, tendo em vista a sua localização, raridade, antiguidade, condição de porta-sementes ou por motivo de interesse histórico, científico ou paisagístico.”;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 30.443/89 classifica como patrimônio ambiental e declara imunes de corte, exemplares arbóreos do município de São Paulo.

CONSIDERANDO que o PMAU é um instrumento para definir o planejamento e a gestão da arborização no Município de São Paulo, visando o aumento da resiliência da cidade às mudanças climáticas, a qualificação da paisagem e a satisfação da população, considerados os pressupostos da ecologia e das cidades inteligentes.

CONSIDERANDO a implementação da Ação 96 do PMAU “Avaliar áreas que necessitem de proteção considerando a arborização do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2020 e declarar novas áreas protegidas conforme análises de dados municipais (importância para o local, exemplares arbóreos presentes, estudos ambientais).”.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir e intensificar a proteção, a preservação e a conservação das áreas arborizadas e dos exemplares arbóreos urbanos isolados, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam classificadas como vegetação significativa, por esta Portaria, as áreas demarcadas na camada “Vegetação Significativa 2023".

Parágrafo Único. As áreas e exemplares arbóreos integrantes do Decreto Estadual n° 30.443/89 foram incorporados à camada referida no caput.

Art. 2º A camada “Vegetação Significativa 2023” ficará disponível para acesso interno na plataforma digital da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, o GeoAmbiental, e para consulta pública na plataforma municipal GeoSampa.

Parágrafo Único. A consulta à camada “Vegetação Significativa” não isenta a necessidade de consultar demais dispositivos legais e documentos referentes ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal n° 17.794 de 27 de abril de 2022, para a classificação da área ou do exemplar arbóreo.

Art. 3º A Camada “Vegetação Significativa 2023” será periodicamente atualizada pela SVMA, considerando estudos, revisões do PMAU e indicações de novas áreas e exemplares de portes arbóreos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo