Constitui a Comissão Gestora responsável pela gestão do Cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA N° 125 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Constitui a Comissão Gestora responsável pela gestão do Cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria SVMA nº 124/2024, que institui o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população para o processo participativo na gestão da arborização, cria a Comissão responsável pela gestão do Cadastro e estabelece os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para efetivar o processo participativo.
RESOLVE:
Art.1º Constituir a Comissão Gestora responsável pela gestão do Cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização, composta pelos seguintes servidores:
I- Divisão de Arborização Urbana - SVMA/CGPABI/DAU:
a) Deborah Schmidt Neves dos Santos - RF 792.934-0;
b) Fernanda de Oliveira Zíngaro - RF 887.900-1;
c) Patricia Braga de Almeida – RF 886.805-1.
II- Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - SVMA/CGC/DPAC:
a) Rute Cremonini de Melo - RF 619.761-2;
b) Liliane Neiva Arruda Lima - RF: 823473-6.
III- Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação- SVMA/NDTIC:
a) Adinan Batista Alves – RF 856.954-1;
b) Ana Lucia F. de Jesus Antunes – RF 604.238-4.
IV- Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal- SVMA/CGPABI
a) Mariana Mendes de Sousa - RF: 888.781-1.
V- Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz- SVMA/UMAPAZ:
a) Christina Otani Kitamura - RF. 786.421-3;
b) Alexandra Viegas Oliva – RF: 921.947-1.
Art. 2º A coordenação da Comissão ficará a cargo das servidoras Deborah Schmidt Neves Dos Santos e Rute Cremonini de Melo.
Art. 3° As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo