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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 124 de 20 de Dezembro de 2024

Institui o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população para o processo participativo na gestão da arborização, cria a Comissão responsável pela gestão do Cadastro e estabelece os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para efetivar o processo participativo.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA N° 124 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população para o processo participativo na gestão da arborização, cria a Comissão responsável pela gestão do Cadastro e estabelece os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para efetivar o processo participativo.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 estabelece a atribuição da Divisão de Arborização Urbana – DAU colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea e, em seu artigo 38 dispõe como atribuições da UMAPAZ como órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo que assegura, supervisiona, coordena, articula, fomenta e promover a educação ambiental no Município, assim como em seu artigo 43 determina a atribuição da CGC de estimular a participação da sociedade no planejamento e na gestão das políticas ambientais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nª14.887, de 15 de janeiro de 2009 que em seu artigo 51 institui no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, de natureza participativa e consultiva e estabelece suas atribuições, dentre elas, a de receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

CONSIDERANDO, a importância da participação social na gestão da arborização urbana.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização e os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para efetivar o processo participativo na gestão da arborização, conforme previsto no Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

§1º Considera-se organização da sociedade civil todo grupo, coletivo, movimento, iniciativa ou entidade, formalmente constituída ou não.

§2º Para efeitos desta Portaria consideram-se já cadastrados os Conselhos Gestores de Parques, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional e demais conselhos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo.

Capítulo I - DO CADASTRO

Art. 2º O Cadastro tem os seguintes objetivos:

I - registrar e mapear a participação da sociedade civil na gestão da arborização urbana conforme a Ação 33 do PMAU;

II - otimizar a comunicação entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA com demais órgãos municipais e com a população que participa de atividades relativas à gestão da arborização;

III - formar e manter o banco de dados de inscritos visando estimular a participação em cursos, formações e demais eventos relativos à gestão da arborização urbana;

IV - promover o diálogo e a interlocução entre as organizações da sociedade civil e os munícipes cadastrados;

V - estimular e fortalecer a participação social e o engajamento dos cadastrados na gestão da arborização.

Art.3º O cadastramento das organizações da sociedade civil e munícipes será feito por Edital de Chamamento Público, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA durante tempo determinado, estabelecido por Comissão Gestora.

§1ª A Comissão Gestora mencionada no caput terá caráter permanente e será instituída por portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que nomeará os membros e suas respectivas funções.

§2ª A Comissão Gestora deverá ser composta por, no mínimo, 6 (seis) servidores, estes lotados na Coordenação de Gestão de Colegiados-CGC, na Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, no Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC, na Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz – CEA-UMAPAZ e poderá contar com a participação de servidores das outras Coordenações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA.

Art.4º A Comissão Gestora do cadastro terá as seguintes funções:

I - Elaborar, aprovar e publicar Edital de Chamamento Público, definindo as datas de abertura e fechamento das inscrições;

II - Definir metodologia e instrumentos para a realização do cadastro;

III - Acompanhar, receber e analisar as inscrições;

IV - Homologar as inscrições;

V - Dar publicidade ao cadastro final;

VI - Consolidar os dados coletados, mapeá-los e publicá-los nos meios oficiais;

VII - Manter atualizado o banco de dados;

VIII - Fazer as comunicações pertinentes àqueles cadastrados, informando a validade do cadastro, datas de eventos correlatos, entre outras atividades pertinentes;

IX - Cancelar o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes, devidamente justificado.

Art.5º Para efetuar a inscrição no cadastro, o interessado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Cumprir os requisitos solicitados no Edital de chamamento público;

II - Acessar o site disponibilizado no Edital de chamamento dentro do prazo estabelecido no mesmo;

III - preencher o formulário disponibilizado até receber a mensagem de finalização da inscrição prévia.

Art. 6º As inscrições que cumprirem todos os requisitos do Edital serão homologadas e o cadastro publicado no Diário Oficial da Cidade.

§1º O cadastro terá validade de 5 (cinco) anos.

§2º A qualquer tempo, as organizações da sociedade civil e munícipes poderão comunicar à comissão gestora sua desistência em permanecer no cadastro pelo e-mail arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.gov.br

§3º Decorrido o prazo estabelecido no §1º deste artigo, para a renovação do cadastro será considerada a participação em atividades e projetos desenvolvidos nesse período desde que atendam as diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana.

§4º O cadastro poderá ser cancelado pela Comissão Gestora por decisão devidamente justificada.

Art. 7º O cadastro que trata essa portaria será aberto periodicamente para novas inscrições.

Parágrafo único. A periodicidade da abertura mencionada no caput será definida pela Comissão Gestora.

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS E FLUXO INTERNO NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA

Art.8º O processo participativo de Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população se dará por meio de proposição de Projeto Participativo de Arborização, que deverá ser elaborado pelo interessado contendo no mínimo:

I - Informações sobre o proponente: Nome completo, RG/ CPF ou CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail;

II - Introdução;

III - Objetivos;

IV - Justificativa;

V - Croqui ou mapa de localização do projeto, informando: endereço, tipo de área (Praça, Área livre, Outros );

VI - Cronograma/Data Pretendida;

VII - Resultados esperados;

VIII – Equipe envolvida (nome e atuação), se houver;

IX – Responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho), se houver.

Parágrafo único. O Projeto Participativo de Arborização poderá ser apresentado por munícipe ou organização da sociedade civil que esteja devidamente cadastrado, conforme disposto no Capítulo I desta Portaria.

Art. 9º O projeto deverá ser apresentado ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional da Subprefeitura onde se localiza a área pretendida para a execução do projeto.

§1º Na inexistência de CADES Regional na Subprefeitura do local de realização do projeto, o mesmo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.

§2º Se necessária autorização, concordância ou comunicação, para execução do projeto em áreas públicas não administradas por SVMA, o documento deverá ser solicitado ao respectivo órgão.

Art.10. O CADES Regional ou o CADES avaliará o projeto e, após aceite registrado na Ata da reunião, oficiará a Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

§1º A CGC formalizará o Projeto Participativo de Arborização em Processo Eletrônico SEI e encaminhará o mesmo para a Divisão de Arborização Urbana – DAU que procederá à análise técnica da proposta instruído com:

I - Projeto Participativo de Arborização;

II – Ata da reunião contendo o aceite do CADES Regional ou do CADES;

III – Documento (Autorização, concordância ou comunicação) referido no §2º do artigo 9º, se for o caso, obtido junto ao órgão responsável pela gestão da área.

§2º Após análise técnica, a DAU encaminhará o processo à Divisão ou Coordenação da SVMA pertinente ao assunto objeto do projeto ou à Subprefeitura, se for o caso.

§3º A Divisão ou Coordenação da SVMA responsável pelo acompanhamento do projeto participativo deverá formalizar sua participação via inclusão de Informação no Processo SEI com as devidas anuências, indicando o técnico responsável.

Art.11. O interessado deverá entregar o Relatório Final do Projeto Participativo de Arborização, conforme Anexo I desta Portaria, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.

§1º Durante a execução do projeto caberá ao interessado registrar todas as etapas ocorridas para comprovar sua realização e apresentá-las, quando finalizado, no Relatório Final do Projeto Participativo de Arborização.

§2º O não cumprimento da entrega do Relatório Final do Projeto Participativo ensejará na suspensão do cadastro.

§3º A SVMA disponibilizará o Relatório Final do Projeto Participativo em sua página na Internet.

Art.12. Os dados sensíveis serão mantidos em sigilo de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

 

ANEXO: 116782392

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo