Cria Grupo de Trabalho para propor e desenvolver ações relativas ao Inventário Estadual do Geossítios no âmbito do município de São Paulo e realizar o Inventário Municipal.
PORTARIA 84/14 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, reunida em Paris de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 1972 que estabeleceu a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, que define em seu artigo 2º, patrimônio natural como sendo:
i) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
ii) as formações geológicas e fisiográficas, e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
iii) os sítios naturais ou as áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural;
Considerando que a Constituição cita no seu Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
Considerando o Decreto Federal nº 80.978-1977, que determina a execução e o cumprimento, em território nacional, do disposto na Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, que tem por objetivo fundamental reconhecer os sítios culturais e naturais em âmbito mundial, de interesse excepcional e de tal valor universal, que sua proteção é considerada responsabilidade de toda humanidade;
Considerando a participação da Cidade de São Paulo no Inventário Estadual de Geossítios, iniciativa do IGc - Instituto de Geociências da USP com apoio da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior /CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/MEC - Ministério da Educação e em parceria com o IG/SMA - Instituto Geológico/ Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Serviço Geológico (CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) e a Universidade do Moinho, Portugal;
Considerando que a escala local do inventário realizado pelo Município permite a inclusão também de pontos de interesse educativo e turístico, além dos pontos de interesse científico, constituindo o Inventário Municipal;
Considerando que o Plano Diretor Estratégico no Capítulo Dos Instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural cita em seu Art. 172 o Inventário do Patrimônio Cultural como instrumento legal, e em seu § 2º, que o mesmo obedecerá ao disposto em legislação municipal específica, que se submeterá às disposições constantes no § 1º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a continuidade dos trabalhos desta SVMA no âmbito do GT Cavas Históricas de Ouro do Jaraguá, o qual propôs ações de musealização das cavas, caracterizadas como geossítios com desenvolvimento de ações educativas e de divulgação com participação da comunidade próxima, em especial com as escolas da região e também apoiar pesquisas, tanto nos sítios já identificados, como na identificação de novos sítios, possivelmente através de convênios com Universidades;
Considerando a LEI Nº 15.953, DE 7 DE JANEIRO DE 2014, que dispõe sobre a criação do Polo de Ecoturismo nos Distritos de Parelheiros e Marsilac, e incorpora os territórios das Áreas de Proteção Ambiental Capivari-Monos e Bororé-Colônia, como estratégia para desenvolver o turismo sustentável local e a proteção da biodiversidade;
Considerando estimular a geração de renda e o desenvolvimento sustentável, em especial a necessidade de se fomentar o turismo científico e geoturismo de base comunitária, além do ensino científico relacionado às geociências;
Considerando a importância da classificação da vegetação localizada nos geossítios para fins do Inventário,
RESOLVE:
I - Criar um Grupo de Trabalho para propor e desenvolver ações relativas ao Inventário Estadual do Geossítios no âmbito do município de São Paulo e realizar o Inventário Municipal.
II - O grupo será denominado Grupo de Trabalho dos Geossítios GT Geo e será composto por representantes da SVMA que atuam diretamente com a proteção e conservação da biodiversidade e geodiversidade, bem como ensino científico e das ciências naturais.
III - O Grupo será responsável pela análise, estudos e pesquisas técnicas relacionadas ao referido Inventário Municipal dos Geosítios.
IV - O Grupo de Trabalho será composto por equipe multidisciplinar e intersetorial, composta por representantes das seguintes unidades da SVMA:
Departamento de Educação Ambiental DEA / UMAPAZ Universidade de Meio Ambiente e Cultura de Paz
Divisão Técnica de Formação DEA/UMAPAZ 3
GEÓLOGO GUSTAVO BEUTTENMULLER
RF: 627.485
GEÓGRAFA LIA SALOMÃO LOPES
RF: 778.721
Divisão Técnica Escola de Jardinagem DEA/UMAPAZ 1
ENGENHEIRO FLORESTAL MARCIO AMARAL YAMAMOTO
RF: 747.840
Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE
Divisão Técnica de Unidade de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário DEPAVE 8
GEÓLOGO OSWALDO LANDGRAF JR.
RF: 556.616
GEÓGRAFO JÂNIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA
RF: 784.357
ENGENHEIRO FLORESTAL FELIPE FRASCARELI PASCALICCHIO
RF: 777.225
ENGENHEIRA FLORESTAL LUARA GRANATO
RF: 793.055
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
GEÓLOGO SHUQAIR MAHMUD SAID SHUQAIR
RF: 724.582
Departamento de Planejamento Ambiental
GEÓLOGA VIVIAN PRADO FERNANDES
RF: 777.035
V - A Coordenação do GT Geo ficará a cargo do primeiro nomeado.
VI - O Coordenador do GT Geo poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando o bom desempenho dos trabalhos e a implementação das ações propostas.
VII - O GT Geo poderá participar e contribuir com eventos ligados aos temas Geodiversidade, Geoparques, Geosítios e afins, com as finalidades de agregar conhecimento, divulgar as ações e prestar contribuições às demais instituições.
VIII - GT Geo deverá elaborar, ao final de um ano, relatório das atividades desenvolvidas, com a proposição da lista de geossítios que comporá o Inventário Municipal.
IX Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo