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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 84 de 20 de Outubro de 2014

Cria Grupo de Trabalho para propor e desenvolver ações relativas ao Inventário Estadual do Geossítios no âmbito do município de São Paulo e realizar o Inventário Municipal.

PORTARIA 84/14 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,  

Considerando a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, reunida em Paris de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 1972 que estabeleceu a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, que define em seu artigo 2º, “patrimônio natural” como sendo:

i) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;

ii) as formações geológicas e fisiográficas, e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;

iii) os sítios naturais ou as áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural;

Considerando que a Constituição cita no seu Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;

Considerando o Decreto Federal nº 80.978-1977, que determina a execução e o cumprimento, em território nacional, do disposto na Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, que tem por objetivo fundamental reconhecer os sítios culturais e naturais em âmbito mundial, de interesse excepcional e de tal valor universal, que sua proteção é considerada responsabilidade de toda humanidade;

Considerando a participação da Cidade de São Paulo no Inventário Estadual de Geossítios, iniciativa do IGc - Instituto de Geociências da USP com apoio da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior /CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/MEC - Ministério da Educação e em parceria com o IG/SMA - Instituto Geológico/ Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Serviço Geológico (CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) e a Universidade do Moinho, Portugal;

Considerando que a escala local do inventário realizado pelo Município permite a inclusão também de pontos de interesse educativo e turístico, além dos pontos de interesse científico, constituindo o Inventário Municipal;

Considerando que o Plano Diretor Estratégico no Capítulo “Dos Instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural” cita em seu Art. 172 o Inventário do Patrimônio Cultural como instrumento legal, e em seu § 2º, que o mesmo obedecerá ao disposto em legislação municipal específica, que se submeterá às disposições constantes no § 1º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a continuidade dos trabalhos desta SVMA no âmbito do GT “Cavas Históricas de Ouro do Jaraguá”, o qual propôs ações de musealização das cavas, caracterizadas como geossítios com desenvolvimento de ações educativas e de divulgação com participação da comunidade próxima, em especial com as escolas da região e também apoiar pesquisas, tanto nos sítios já identificados, como na identificação de novos sítios, possivelmente através de convênios com Universidades;

Considerando a LEI Nº 15.953, DE 7 DE JANEIRO DE 2014, que dispõe sobre a criação do Polo de Ecoturismo nos Distritos de Parelheiros e Marsilac, e incorpora os territórios das Áreas de Proteção Ambiental Capivari-Monos e Bororé-Colônia, como estratégia para desenvolver o turismo sustentável local e a proteção da biodiversidade;

Considerando estimular a geração de renda e o desenvolvimento sustentável, em especial a necessidade de se fomentar o turismo científico e geoturismo de base comunitária, além do ensino científico relacionado às geociências;

Considerando a importância da classificação da vegetação localizada nos geossítios para fins do Inventário,

RESOLVE: 

I - Criar um Grupo de Trabalho para propor e desenvolver ações relativas ao Inventário Estadual do Geossítios no âmbito do município de São Paulo e realizar o Inventário Municipal.

II - O grupo será denominado Grupo de Trabalho dos Geossítios – GT Geo e será composto por representantes da SVMA que atuam diretamente com a proteção e conservação da biodiversidade e geodiversidade, bem como ensino científico e das ciências naturais.

III - O Grupo será responsável pela análise, estudos e pesquisas técnicas relacionadas ao referido Inventário Municipal dos Geosítios.

IV - O Grupo de Trabalho será composto por equipe multidisciplinar e intersetorial, composta por representantes das seguintes unidades da SVMA:

Departamento de Educação Ambiental – DEA / UMAPAZ – Universidade de Meio Ambiente e Cultura de Paz

Divisão Técnica de Formação – DEA/UMAPAZ 3

GEÓLOGO GUSTAVO BEUTTENMULLER

RF: 627.485

GEÓGRAFA LIA SALOMÃO LOPES

RF: 778.721

Divisão Técnica Escola de Jardinagem – DEA/UMAPAZ 1

ENGENHEIRO FLORESTAL MARCIO AMARAL YAMAMOTO

RF: 747.840

Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE

Divisão Técnica de Unidade de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário – DEPAVE 8

GEÓLOGO OSWALDO LANDGRAF JR.

RF: 556.616

GEÓGRAFO JÂNIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA

RF: 784.357

ENGENHEIRO FLORESTAL FELIPE FRASCARELI PASCALICCHIO

RF: 777.225

ENGENHEIRA FLORESTAL LUARA GRANATO

RF: 793.055

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental

GEÓLOGO SHUQAIR  MAHMUD SAID SHUQAIR

RF:  724.582

Departamento de Planejamento Ambiental

GEÓLOGA VIVIAN PRADO FERNANDES

RF: 777.035

V - A Coordenação do GT Geo ficará a cargo do primeiro nomeado.

VI - O Coordenador do GT Geo poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando o bom desempenho dos trabalhos e a implementação das ações propostas.

VII - O GT Geo poderá participar e contribuir com eventos ligados aos temas Geodiversidade, Geoparques, Geosítios e afins, com as finalidades de agregar conhecimento, divulgar as ações e prestar contribuições às demais instituições.

VIII - GT Geo deverá elaborar, ao final de um ano, relatório das atividades desenvolvidas, com a proposição da lista de geossítios que comporá o Inventário Municipal.

IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo