Publica o Regimento Interno do Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia.
PORTARIA 84/06 - SVMA
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e na conformidade com o disposto no artigo 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o Decreto Municipal nº 42.540/02,
RESOLVE:
I - Publicar o Regimento Interno do Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia, criado pelo Decreto Municipal nº 45.959/05, aprovado na reunião daquele Comitê, realizada em 30 de agosto de 2006, na forma do anexo à presente.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
COMITÊ MUNICIPAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E ECOECONOMIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeconomia, criado pelo Decreto nº 45.959/05, visa promover estudos, análises, recomendações e difusão de informações, em relação ao conjunto de ações descritas nos artigos 2º e 3º do referido Decreto, voltadas para proteger e conservar o potencial de recursos naturais e renováveis, sob a ótica da gestão ambiental e seus temas afins.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Municipal será integrado por um representante, titular e/ou suplente, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
b) Secretaria Municipal de Infra - Estrutura Urbana e Obras;
c) Secretaria Municipal de Transportes;
d) Secretaria Municipal de Serviços;
e) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Habitação;
g) Secretaria Municipal da Saúde;
h) Secretaria Municipal de Gestão;
i) Empresa Municipal de Urbanização;
j) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo.
§ 1º O representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente coordenará o Comitê.
§ 2º Na ausência do coordenador nos seus impedimentos e afastamentos, este será substituído pelo seu suplente.
§ 3º Caberá aos titulares dos órgãos integrantes do comitê indicar seus representantes e respectivos suplentes que serão designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
§ 4º No caso de ocorrência de vaga de algum dos membros referidos no parágrafo anterior, será indicado um novo membro pelos titulares dos órgãos representados.
§ 5o A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Municipal, bem como prestará apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3o São atribuições do Comitê Municipal:
I – Contribuir com a implementação de ações que visam mitigar os efeitos das Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras correlatas.
II – Deliberar sobre os assuntos referidos no artigo 1º, em caráter propositivo e consultivo.
III – Fomentar o desenvolvimento de ações que visam o entendimento das questões das mudanças climáticas e da ecoeconomia, de forma a conscientizar e dar encaminhamento às propostas mitigadoras dos problemas ambientais.
IV – Apreciar projetos afetos aos temas do Comitê.
V – Difundir informações, trabalhos e ações, bem como promover palestras e seminários que tratem de assuntos de interesse ambiental e correlatos.
VI – Estimular a cooperação e o intercâmbio entre esferas de governos, organismos nacionais e internacionais, organizações não-governamentais e a iniciativa privada no campo das mudanças climáticas e ecoeconomia.
VII – Mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas e a questões da ecoeconomia.
VIII – Estimular a incorporação da dimensão climática nas políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa.
IX – Estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que integrem o "Mercado de Carbono", decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares.
X – Incentivar a proposição de medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo.
XI – Criar o regimento interno do Comitê e promover alterações que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 5º Do aviso de convocação para reunião do Comitê deverão constar a pauta e os documentos referentes às matérias a serem examinadas.
§ 1º - A pauta e os documentos referidos no caput serão definidos pelo Coordenador do Comitê.
§ 2º - Sugestões de pauta para reunião poderão ser encaminhadas, a qualquer tempo, por qualquer membro integrante do Comitê.
Art 6º Das faltas dos membros do Comitê serão admitidas 2 (duas) consecutivas e não justificadas.
Parágrafo único – A ausência de integrantes do Comitê, representantes dos órgãos que o constituem, conforme o artigo 2º, por duas reuniões consecutivas e sem justificativas, implicará em sua substituição através de indicação do órgão de origem.
Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por 2/3 (dois terços) de aprovação de seus membros presentes.
Art. 8º O Comitê poderá constituir Câmaras Técnicas, permanentes e temporárias, e Grupos de Trabalho de duração determinada para análise de matérias específicas, podendo também convidar especialistas em temas afetos.
Art 9º O Comitê deverá articular-se com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, como também com o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e outros afins.
Parágrafo único – Em casos do desenvolvimento de ações conjuntas, estas deverão se dar de forma articulada entre as esferas de governo.
Art 10º O Comitê poderá, a qualquer tempo, contar com a colaboração de órgãos públicos, empresas públicas e privadas, como também com entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art 11º Compete a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, coordenadora do Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia:
I - Preparar as reuniões do Comitê, elaborar as atas e encaminhá-las aos seus respectivos representantes.
II - Coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê.
III - Cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê.
IV - Implementar as decisões do Comitê referente às consultas junto a órgãos públicos, empresas públicas e privadas e entidades representativas da sociedade civil.
V – Divulgar os trabalhos do Comitê.
VI – Compete a SVMA criar um Grupo de Trabalho, cujos membros serão designados por meio de Portaria interna, com o objetivo de dar suporte técnico e administrativo ao Comitê.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º As dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Comitê.
Art. 13º Este Regimento Interno, uma vez aprovado pelo Comitê, entrará em vigor na data da sua publicação, mediante ato do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo