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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 74 de 17 de Setembro de 2014

Constitui, em caráter permanente, Comissão para Implantação de Sistemas de Informação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CSI.

PORTARIA 74/14 - SVMA

RICARDO BRANDÃO FIGUEIREDO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal; reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação, bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação – COMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO , ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o desenvolvimento e a integração nesta Pasta dos diversos sistemas de informações existentes em suas unidades, quais sejam o Sistema de Acompanhamento de Projetos e Obras, Sistema de Gestão de Parques Municipais, Sistema de Praças, Parques e Áreas Verdes, o Sistema de Gerenciamento de Árvores Urbanas, o Sistema do Herbário Municipal, o Sistema de Controle da Fiscalização Ambiental, o Sistema de Controle do Transporte, o Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, o Sistema para o Termo de Compensação Ambiental e o Sistema de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a existência do Portal de Sistemas de Informação da SVMA, que deve tornar públicas as informações oriundas dos diversos sistemas existentes nas unidades da SVMA a todos os usuários interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar nesta Pasta sistemas de Gestão e de Informações Ambientais, integrando os bancos de dados da Secretaria para subsídio às ações de Planejamento, Controle e Educação ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais produzidos pelas unidades da SVMA;

RESOLVE:

I. Constituir, em caráter permanente, Comissão para Implantação de Sistemas de Informação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CSI.

II. Compete a CSI as atividades de planejamento, coordenação, organização, orientação, supervisão e acompanhamento para atualização e desenvolvimento de Sistemas de Informação das Unidades desta Pasta, dentre as quais:

a. padronizar, integrar e disponibilizar os dados georreferenciados e alfanuméricos produzidos pelos Departamentos da SVMA;

b. desenvolver os Sistemas de Informação da SVMA, com o objetivo de integrá-los e consolidá-los com outros sistemas da PMSP;

c. definir as necessidades da SVMA com relação a Sistemas de Informação;

d. centralizar o desenvolvimento de novos Sistemas, integrando todos os Departamentos sob uma mesma política de tratamento de informações;

e. acompanhar a manutenção dos Sistemas já implantados;

f. avaliar a implantação e uso de novas ferramentas de Geoprocessamento;

III. A CSI é vinculada ao Gabinete do Secretário e constitui unidade colegiada de definição da política de desenvolvimento de Sistemas de Informação e suas diretrizes gerais de utilização pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

IV. As diretrizes para os trabalhos da CSI serão estabelecidas por SVMA-G, a quem compete a coordenação da Comissão.

V. A Divisão Técnica de Tecnologia da Informação – DAF-4 será responsável por organizar e acompanhar as atividades da Comissão, tais como agendar reuniões, lavrar e divulgar as Atas Deliberativas, fazer comunicações aos membros, bem como coordenar todas as ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

VI. Integram a presente Comissão os seguintes servidores:

* SVMA-G

Laura Bernardes – RF: 599.680.5

Andrea de Miranda Barquette – RF: 716.211.1

Danilo da Silveira Chausson  RF: 823.510.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 57/2015)

Romildo de Pinho Campello  RF: 823.671.2(Redação dada pela Portaria SVMA nº 57/2015)

* DECONT

Lilian Mitiko Kossaka IsiKawa – RF: 576.542.1

Maykon Ivan Palma – RF: 780.696.5

* DEPAVE

Jânio Marcos Rodrigues Ferreira – RF: 784.357.7

Adriana Jadão Barreiros – RF: 788.376.5

Matheus de Vasconcelos Casimiro – RF: 802.942.3

* DEPLAN

Érika Megumy Tsukada – RF: 712.797.9

Vivian Prado Fernandes – RF: 777.035.9

* DAF

Ana Lucia F. J. Antunes – RF: 604.238.4

Jonas de Cunto Augusto – RF: 790.328.6

Sandra Gloria Teixeira – RF: 601.872.6

* CCA

Marco Antonio Brabo – RF: 812.627.5

Margarete Tamiko Utida Maeda – RF: 538.672.1

* DGD

Flavia do Nascimento Madruga – RF: 781.095.4

Sylvia Maria Matsuda Frias – RF: 777.529.6

* UMA PAZ

Rodrigo Matos de Aquino – RF: 778.909.2

Rosana Begueldo – RF: 631.671.9

* DPP

Claudio do Nascimento – RF: 580.703.4

Ellen de Souza Santos Simonini  RF: 781.805.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 87/2014)

Julie Aparecida Reiche RF: 582.559-8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 87/2014)

IX. Os membros da CSI poderão ser substituídos pelas respectivas Chefias Imediatas, desde que formalmente comunicado à coordenação da Comissão.

X. A Comissão poderá convidar a participar de suas reuniões os Técnicos das Unidades diretamente envolvidas nas questões submetidas à sua deliberação.

XI. A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, sem necessidade de convocação, devendo a própria estipular seu calendário de reuniões.

XII. As decisões da CSI serão definidas, obrigatoriamente, pelo voto da maioria simples de seus membros.

XIII. As competências definidas nesta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos servidores das Unidades mencionadas.

XIV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 87/2014 - Altera a Portaria;
  2. Portaria SVMA nº 57/2015  - Altera a Portaria.