ATRIBUI A DECONT-2 A ANALISE/MANIFESTACAO TECNICA EM PROCESSOS QUE TRATAM DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS/PLANOS DE ATENDIMENTO DE EMERGENCIA E A DECONT 1 PROCESSOS SOBRE RISCOS AMBIENTAIS.
PORTARIA 66/06 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública;
CONSIDERANDO as atribuições do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental definidas no artigo 17 da Lei Municipal 11.426 de 18.10.1993.
RESOLVE:
1. A análise e manifestação técnica em processos que tratam do transporte de produtos perigosos, bem como para a aceitação dos planos de atendimento a emergências fica atribuída à Diretoria da Divisão Técnica de Cadastro, Registro e Licenciamento - DECONT 2.
2. A análise e manifestação técnica em processos que tratam dos riscos ambientais causados pela degradação do solo ou da água, bem como da recuperação de áreas degradadas fica atribuída à Diretoria da Divisão Técnica de Controle Ambiental - DECONT 1.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo